Antes das votações, todos os candidatos devem enviar seus registros de candidatura que, se não estiverem obedecendo às regras de elegibilidade, serão invalidados. Caso seja indeferido, o candidato pode entrar com recurso contra essa decisão e, às vezes, a Justiça não consegue julgar o pedido antes do resultado das eleições.
Nesse caso, o candidato pode continuar concorrendo ao cargo, mas os votos computados após a votação serão "anulados sob judice", ou seja, serão anulados até decisão judicial definitiva e ficam inválidos até o fim do processo.
Caso o indeferido sob judice vença a eleição, ele não poderá ser diplomado e nem empossado, de acordo com a regra estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No caso de vereadores, se o recurso do registro for normalizado após o julgamento, isto é, deferido, os votos se tornam válidos e o cálculo de quem é eleito é refeito. Caso contrário, se o registro permanecer indeferido, os votos continuam anulados e o resultado da eleição não é alterado.
Já na eleição para prefeito, caso a chapa vencedora esteja em situação sub judice até o dia da posse, o presidente da Câmara de Vereadores assumirá a prefeitura até o fim do julgamento, conforme o TSE. Caso for decidido que o registro da candidatura está indeferido, será realizada uma nova eleição.
Esse mecanismo visa proteger o candidato, permitindo que ele exerça seu direito político. O eleitor também é respeitado, ao poder exercer seu direito de escolha até que a situação da candidatura seja definida.