Uma mulher que deixou de ser contratada por possuir tatuagens será indenizada em R$ 7 mil pela empresa. Conforme o processo, ela já havia sido aprovada para a vaga, chegando a ser entrevistada por videochamada. No entanto, o estabelecimento decidiu recusar a mulher após verem as tatuagens no momento da contratação.
Segundo decidiu a 59ª Vara do Trabalho de São Paulo, que deu a sentença por meio da juíza Camila Costa Koerih, a possível funcionária teve o "direito de personalidade afetado".
A magistrada argumentou ainda que a tattoo é "uma autoexpressão artística" que não tem característica nociva ao emprego.
"Desta forma, não é dado ao empregador (ou possível empregador, no caso de dano pré-contratual) discriminar candidato que possua tatuagens, por evidente afronta a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, qual seja, a erradicação de qualquer tipo de preconceito", decidiu a juíza.