O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a volta do ex-deputado Daniel Silveira ao regime semiaberto, mas negou pedido da defesa que solicitava a ele um indulto natalino do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
"Indefiro o requerimento da aplicação do decreto Nº 12.338/2024, por expressa vedação de seu artigo 1º, inciso XV, pois incabível o decreto natalino para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito", apontou Moraes sobre o indulto.
Com a decisão, ele deve retornar à Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé (RJ), local onde estava entre os meses de outubro e dezembro de 2024.
O livramento condicional havia sido concedido ao ex-deputado ainda no ano passado, mas a prisão dele ocorreu dias depois por conta do descumprimento de medidas cautelares.
Indulto
Em meio à decisão, o pedido para que Silveira fosse beneficiado pelo indulto de Lula em dezembro foi negado. No decreto, o presidente estabeleceu que não seriam contemplados os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão em 2022, acusado dos crimes de ameaças e incitação à violência contra ministros do STF. Mesmo perdoada na gestão de Jair Bolsonaro, a pena do ex-deputado foi retomada pelo STF.