O ganhador de metade do prêmio da Mega da Virada do dia 31 de dezembro de 2020 não apareceu para resgatar o dinheiro até esta quarta-feira (31), prazo limite para o recebimento. Agora, segundo a Caixa, os R$ 162,6 milhões serão repassados ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies), do Ministério da Educação, como geralmente ocorre com os prêmios esquecidos.
O prazo total de resgate do prêmio é de 90 dias, contados desde a data do sorteio até este dia 31 de março. O prêmio da Mega da Virada de 2020 teve apenas dois vencedores, dividindo o valor de R$ 325,2 milhões em partes iguais. No entanto, apenas um deles, o vencedor de Aracaju, retirou o dinheiro.
Dinheiro para o Fies
Não são raros os apostadores que deixam prêmios de loterias para trás. Segundo a Caixa, somente em 2020, R$ 311,9 milhões em prêmios não foram resgatados. Os valores consideram todas as modalidades e faixas de premiação como Dupla-Sena, Quina, Lotofácil, Lotomania e Loteca, que não foram retiradas no prazo.
O Fies é um programa do Ministério da Educação do Brasil, criado em 1999, destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições particulares.
Ano | Valor repassado ao Fies (em milhões) |
2020 | 311.949 |
2019 | 331.881 |
2018 | 332.208 |
2017 | 326.019 |
2016 | 320.425 |
2015 | 301.338 |
Caixa foi notificada
Após o posicionamento da Caixa de que o vencedor deveria comparecer a uma das agências no prazo estipulado, o Procon de São Paulo chegou a notificar a instituição afirmando que o ganhador da Mega da Virada deveria ser identificado.
"A aposta efetuada através de meio eletrônico demanda a realização de cadastro e a indicação de cartão de crédito como meio de pagamento", informou o Procon em nota à imprensa. De acordo com o órgão, dessa forma é possível saber qual o ganhador que não fez o resgate da quantia.
"A Caixa não pode comodamente aguardar o decurso do prazo e se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros", também relatou Fernando Capez, diretor do Procon. Além disso, segundo ele, caso a aposta tenha sido por meio eletrônico, seria dever da instituição financeira "informar se não é possível identificar o seu autor".
Enquanto isso, em resposta, a Caixa informou ao requerimento que o cadastro do site para jogos de loteria serve apenas para verificar se os requisitos básicos são cumpridos. Neste, são analisados itens como CPF válido, maioridade civil e residência em território brasileiro, mas os dados não identificam ganhadores.