O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou o uso de canabidiol como terapêutica médica, conforme a Resolução CFM nº 2.324/22, publicada nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, o paciente precisa preencher os critérios de indicação e contraindicação.
A prescrição é recomendada para o tratamento de epilepsias na infância e adolescência refratárias, assim como para as terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.
No entanto, o uso da cannabis in natura, ou outros derivados que não sejam o canabidiol, segue vedado. "Segundo a norma, o grau de pureza da substância e sua forma de apresentação devem seguir as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)", detalhou a CFM.
Alerta dos riscos
Os pacientes ou responsáveis legais devem ser informados acerca dos potenciais riscos e benefícios do canabidiol. Além disso, precisam assinar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
A CFM pode rever a decisão após três anos, ponderando novos elementos científicos. Na avaliação desta resolução, foram consideradas publicações feitas de dezembro de 2020 a agosto de 2020. Também foram colhidas cerca de 300 contribuições em consulta aberta para médicos do Brasil.