Caso Miguel: TST condena Sérgio Hacker e Sari Corte Real a pagar R$ 386 mil por danos morais

Mirtes Renata e Marta Santana, mãe e vó de Miguel, eram pagas irregularmente pela prefeitura de Tamandaré

O ex-prefeito e a ex-primeira dama de Tamandaré, Sérgio Hacker Corte Real e Sari Corte Real, foram condenados a pagar R$ 386 mil em danos morais coletivos pela contratação irregular de empregadas domésticas.

Mirtes Renata e Marta Santana, mãe e vó de Miguel Otávio, menino que morreu ao cair do 9º andar do prédio onde o casal morava em Recife, eram domésticas na residência, mas eram pagas pela prefeitura. 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, por unanimidade, o recurso da defesa e manteve a condenação da Justiça Trabalhista de Pernambuco.

A decisão, proferida na última quarta-feira (28), considera que houve gravíssimas violações humanitárias trabalhistas. O caso indica "atos 'estruturalmente discriminatórios', e que 'gira em torno da cor da pele, do gênero e da situação socioeconômica' da categoria coletiva das trabalhadoras domésticas", segundo a sentença.

Por se tratar de ação civil pública, a indenização pode ser destinada para o Fundo Estadual do Trabalho (FET), para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou para órgãos e entidades que prestam serviços relevantes à sociedade. 

Mirtes, mãe de Miguel, comemorou a condenação nas redes sociais. "A sociedade deu um passo significativo na direção de combater o racismo estrutural nas esferas trabalhistas, que tem permeado nossa história", escreveu em seu Instagram. 

Morte de Miguel

Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, caiu do 9º andar do Condomínio Pier Maurício de Nassau, imóvel de luxo localizado no Cais de Santa Rita, no Recife, no dia 2 de junho de 2020. Na ocasião, a mãe dele havia descido para passear com a cadela da patroa, Sari Corte Real. 

Sari foi presa em flagrante após a morte do menino, por homicídio culposo. Na época, pagou fiança de R$ 20 mil e foi liberada.

Já em maio de 2022, ela foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a oito anos e seis meses de prisão abandono de incapaz, mas responde ao processo em liberdade.