Um casal que estava em processo de adoção de três irmãos e os devolveu durante o período de convivência deverá pagar R$ 50 mil às crianças pelos danos morais causados. O caso ocorreu em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba. As crianças têm 1, 6 e 7 anos de idade, e os fatos ocorreram em 2023.
A etapa inicial de aproximação entre o casal e as crianças, contou com seis encontros, com pernoites e permanência dos irmãos na casa dos possíveis pais, devidamente habilitados para a adoção. O segundo passo foi a concessão da guarda provisória dos três, com duração inicial estabelecida de 90 dias.
Foi nesta etapa, porém, que o casal “devolveu” as crianças, alegando serem inaceitáveis alguns comportamentos. Entre eles estavam “brigas constantes e ausência de gratidão”. Essas alegações foram rebatidas pela Promotoria de Justiça na ação civil, afirmando que são comuns à fase da infância.
Com isso, ainda conforme a alegação da Promotoria, foi demonstrado despreparo e idealização do casal sobre o exercício da própria função parental e evidenciando “uma postura autocentrada e indesejável”.
Vínculo destruído e culpa
Ao propor a ação por danos morais, o Ministério Público do Paraná (MPPR) afirma que as crianças já se sentiam seguras e adaptadas ao casal. Por isso, teriam sofrido significativo abalo psicológico devido ao rompimento abrupto de um vínculo que estava sendo estabelecido com pessoas que se tornaram suas referências de apego e cuidado.
Além disso, as crianças também teriam apresentado a internalização de um sentimento de culpa pelo fracasso do processo de adoção. O valor a ser pago como indenização deverá ser dividido em igual proporção entre as duas crianças mais velhas, que já têm consciência do processo a que foram submetidas.
O acordo foi homologado pela Vara da Infância e da Juventude no último mês de outubro. Nesta semana o MPPR foi noticiado oficialmente da decisão.