Para impedir que consumidores sejam atormentados por práticas abusivas de telemarketing, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotou, no último sábado (1º), uma série de medidas contra chamadas em excesso. Empresas que descumprirem as regras poderão ser multadas ou bloqueadas.
Uma das principais mudanças é o aumento do período de duração necessário para uma ligação ser considerada como uma “chamada curta”, que subiu de três para seis segundos, independentemente de quem a desligar.
As alterações são respostas a mudanças de comportamento adotadas por empresas de telesserviço, que passaram a efetuar telefonemas curtos de 4 a 6 segundos para contornar a antiga regra da Anatel.
Além disso, ligações que acabam indo parar na caixa postal também passaram a ser consideradas “chamadas curtas” como uma forma de frear o grande volume de ligações inoportunas ou sem diálogo que caíam no correio de voz.
É importante reforçar que o limite de chamadas curtas para empresas que efetuarem mais de 100 mil ligações por dia segue sendo de 85% do total de chamadas efetuadas pelo empreendimento.
PENALIDADES
Ainda segundo a Anatel, negócios que descumprirem o limite estabelecido poderão ser bloqueados durante 15 dias. A restrição poderá ser feita diretamente pela entidade federal, caso seja constatado que a empresa já havia sido notificada.
Prestadoras de serviço que descumprirem as medidas estabelecidas pela Anatel ainda estarão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.