Brasileiros residentes em Portugal ganharam um avanço na legislação para pedir a cidadania portuguesa. O pacote de alterações na Lei da Nacionalidade do país europeu começou a valer nesta segunda-feira (1º).
Na décima alteração à Lei nº 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, uma das principais alterações do pacote, a flexibilização do tempo de permanência no país para o pedido de cidadania, deve agilizar o processo para os requerentes.
Antes da mudança, a Lei de Nacionalidade exigia que o candidato morasse legalmente durante cinco anos em Portugal para ter direito ao pedido de cidadania. Mas o governo português só contava esse tempo a partir da emissão da autorização de residência, que hoje demora dois anos ou mais para sair devido ao grande fluxo de pedidos.
Os anos perdidos na contagem passam a valer como prazo legal a partir de agora. Quem tem manifestação desde 2019 e conseguiu a autorização anos depois está apto a fazer o pedido de cidadania por tempo de residência.
Lei também agrega judeus e filhos acima de 18 anos
A alteração também trata sobre os descendentes de judeus sefarditas. Agora, a concessão da cidadania exige comprovação genealógica e apresentação das provas de ligação efetiva com Portugal.
Outro destaque da Lei da Nacionalidade é que o país passou a conceder a cidadania para filhos estrangeiros reconhecidos pelos pais portugueses após os 18 anos, desde que haja decisão judicial favorável.
O pacote de alterações foi aprovado pelo Parlamento português em janeiro deste ano e assinado pelo presidente Marcelo Rebelo de Sousa pouco tempo depois.