Tribunal rejeita habeas corpus de mulher condenada por divulgar ações do CV nas redes sociais

Decisão nega solicitação da defesa de que ela estaria presa em uma situação mais rigorosa do que a prevista na condenação. Advogado afirma que vai recorrer da decisão.

Escrito por *Júlia Lopes segurança@svm.com.br
27 de Setembro de 2026 - 07:00
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Legenda: Justiça rejeitou o habes corpus da ré.
Foto: Sara Parente/Ascom TJCE

A Justiça rejeitou o pedido que solicitava a soltura de Estefany dos Santos Pereira, condenada em Primeira Instância pela publicação de conteúdos sobre ações do Comando Vermelho (CV). A decisão foi proferida pela desembargadora relatora do caso, Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves e publicada na terça-feira (22). 

A decisão nega o pedido feito em 16 de setembro pelo advogado de defesa, Sérgio Maciel Pinheiro.

A justificativa alega "não conhecimento da presente impetração", com base no entendimento que o recurso apresentado não cumpriu requisitos necessários para ser analisado. Procurado pela reportagem, o advogado de defesa, Sérgio Maciel Pinheiro, afirma que vai recorrer da decisão.

Circunstâncias desfavoráveis

A defesa pediu que Estefany pudesse responder ao processo em liberdade ou que a prisão fosse adaptada ao regime semiaberto. O argumento era de que ela estaria presa em uma situação mais rigorosa do que a prevista na condenação. Na prática, a decisão não chegou a analisar o se a jovem merece ou não responder o processo em liberdade ou prisão domiciliar. 

Relatora do processo, Ângela Teresa Gondim Chaves afirma que a sentença determinou o regime inicial fechado, e não o semiaberto.

O colegiado de juízes que julgou o caso de Estefany decidiu pelo fechado, tendo em vista três circunstâncias consideradas desfavoráveis.

Diante disso, a decisão considerou que o pedido de habeas corpus "não merece reconhecimento". A defesa solicitou que a mulher recorresse ao processo em liberdade alegando que, durante o processo, não ficou comprovado nos autos que ela possuía relações duradouras com o CV, chegando a argumentar que a jovem de dezoito anos possuía "todas as condições" para responder o processo dessa forma. 

A sentença

Estefany foi condenada a seis anos e cinco meses de prisão em regime inicial fechado. Ela foi presa em dezembro de 2025, dois dias após a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) detectar, durante investigação, a divulgação de informações em um perfil administrado por ela, fazendo referência a uma suposta "tomada de poder" da facção carioca na cidade em questão. As publicações ocorreram após o CV sair vitorioso de uma disputa de território com o Terceiro Comando Puro (TCP), que também atuava na região.

O cálculo da sentença levou em consideração a expressividade das declarações. De acordo com o documento o qual a reportagem teve acesso, a propagação das mensagens teria incitado seguidores a seguirem o suposto "regime" da organização. A sentença foi publicada em 14 de setembro.

A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) localizou a mulher a partir de um relatório da Inteligência com dados cadastrais de um celular que propagava conteúdos supostamente criminosos por meio do usuário "CPX_QUIXADACV". Os dados foram extraídos a partir de quebra de sigilo telefônico de dois aparelhos celulares.

*Estagiária sob supervisão de Emerson Rodrigues

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