A Justiça rejeitou o pedido que solicitava a soltura de Estefany dos Santos Pereira, condenada em Primeira Instância pela publicação de conteúdos sobre ações do Comando Vermelho (CV). A decisão foi proferida pela desembargadora relatora do caso, Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves e publicada na terça-feira (22).
A decisão nega o pedido feito em 16 de setembro pelo advogado de defesa, Sérgio Maciel Pinheiro.
A justificativa alega "não conhecimento da presente impetração", com base no entendimento que o recurso apresentado não cumpriu requisitos necessários para ser analisado. Procurado pela reportagem, o advogado de defesa, Sérgio Maciel Pinheiro, afirma que vai recorrer da decisão.
Circunstâncias desfavoráveis
A defesa pediu que Estefany pudesse responder ao processo em liberdade ou que a prisão fosse adaptada ao regime semiaberto. O argumento era de que ela estaria presa em uma situação mais rigorosa do que a prevista na condenação. Na prática, a decisão não chegou a analisar o se a jovem merece ou não responder o processo em liberdade ou prisão domiciliar.
Relatora do processo, Ângela Teresa Gondim Chaves afirma que a sentença determinou o regime inicial fechado, e não o semiaberto.
O colegiado de juízes que julgou o caso de Estefany decidiu pelo fechado, tendo em vista três circunstâncias consideradas desfavoráveis.
Diante disso, a decisão considerou que o pedido de habeas corpus "não merece reconhecimento". A defesa solicitou que a mulher recorresse ao processo em liberdade alegando que, durante o processo, não ficou comprovado nos autos que ela possuía relações duradouras com o CV, chegando a argumentar que a jovem de dezoito anos possuía "todas as condições" para responder o processo dessa forma.
A sentença
Estefany foi condenada a seis anos e cinco meses de prisão em regime inicial fechado. Ela foi presa em dezembro de 2025, dois dias após a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) detectar, durante investigação, a divulgação de informações em um perfil administrado por ela, fazendo referência a uma suposta "tomada de poder" da facção carioca na cidade em questão. As publicações ocorreram após o CV sair vitorioso de uma disputa de território com o Terceiro Comando Puro (TCP), que também atuava na região.
O cálculo da sentença levou em consideração a expressividade das declarações. De acordo com o documento o qual a reportagem teve acesso, a propagação das mensagens teria incitado seguidores a seguirem o suposto "regime" da organização. A sentença foi publicada em 14 de setembro.
A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) localizou a mulher a partir de um relatório da Inteligência com dados cadastrais de um celular que propagava conteúdos supostamente criminosos por meio do usuário "CPX_QUIXADACV". Os dados foram extraídos a partir de quebra de sigilo telefônico de dois aparelhos celulares.
*Estagiária sob supervisão de Emerson Rodrigues