Justiça derruba indenização de R$ 15 mil que casa de show teria que pagar a delegado no Ceará

Delegado da Polícia Civil foi impedido de entrar armado no estabelecimento, no bairro Meireles, em Fortaleza, e entrou com pedido de indenização por dano moral

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
04 de Novembro de 2021 - 16:20 (Atualizado às 16:19)

A casa de show Austin Pub, localizada no bairro Meireles, em Fortaleza, conseguiu reverter na 6ª Turma Recursal da Justiça Estadual a condenação na primeira instância de pagar indenização de R$ 15 mil ao delegado da Polícia Civil do Ceará (PCCE) Huggo Leonardo de Lima Anastácio por impedi-lo de entrar armado no estabelecimento.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (4), após a defesa do Austin Pub ingressar com recurso contra a condenação. A maioria do colegiado da 6ª Turma Recursal (dois magistrados contra um) julgou que a ação movida contra a casa de shows é improcedente.

A defesa do Austin, patrocinada pelos advogados Rodrigo Portela e Lucas Matos, afirmou, em nota, que a Turma Recursal entendeu "que quem deu causa a situação geradora do suposto dano fora o próprio autor da ação, o delegado Huggo Leonardo, em razão da forma que procedeu no dia dos fatos e em virtude de ter divulgado, primeiramente, por meio de mensagens em grupos de WhatsApp e demais redes sociais os fatos contidos no processo".

Tal decisão só confirma que a casa de shows, a todo momento, apenas buscou se defender, com prudência e cuidado, dos fatos disseminados pelo autor. O Austin continuará buscando, por meio do Poder Judiciário, sempre com discrição atinente aos fatos, a segurança dos seus consumidores e dos seus empregados, na tentativa de impedir que pessoas armadas adentrem no estabelecimento, quando não estiverem em serviço. Em diversos tribunais do país já há decisões neste sentido e no Ceará esperamos que ocorra da mesma forma".
Rodrigo Portela e Lucas Matos
Advogados do Austin Pub

Defesa do delegado avalia recursos

Já os advogados Leandro Vasques e Seledon Dantas, que compõem a assessoria jurídica da Associação dos Delegados de Polícia do Ceará (Adepol-CE) e representam a defesa do delegado Huggo Leonardo, revelaram que estão avaliando "a interposição dos recursos cabíveis", sobre a decisão da 6ª Turma Recursal.

Em nota, os advogados afirmam que a casa de shows violou uma prerrogativa legal do delegado da Polícia Civil e ainda induziu que ele faria uso de bebida alcoólica estando armado, antes de ele ingerir qualquer bebida desse tipo.

Necessário esclarecer que a decisão do colegiado reconheceu o direito do policial de portar arma de fogo em ambientes privados, não podendo ser afastado por particulares. A Turma Recursal considerou que a empresa Austin contrariou a lei ao não permitir a entrada do Delegado no estabelecimento portando sua arma, afirmando apenas que, no caso concreto, tal postura da empresa não teria configurado, sob o ponto de vista jurídico, dano moral indenizável, mas apenas um mero dissabor sofrido pelo policial."
Leandro Vasques e Seledon Dantas
Advogados da Adepol-CE

A defesa do delegado cita ainda que espera que a decisão judicial não seja interpretada como uma desobrigação da empresa em cumprir os mandamentos legais. "O fato de a Turma Recursal ter afastado o dano moral não autoriza que a empresa Austin possa continuar impedindo que policiais possam portar arma em suas dependências", completa.

Condenação em primeira instância

A 24ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza havia sentenciado o Austin Pub a indenizar o delegado por danos morais após ele ser impedido de entrar armado no estabelecimento. O caso ocorreu na madrugada de 26 de janeiro de 2020.

À época, Huggo Leonardo de Lima Anastácio - que atuava na Delegacia Regional de Aracati e hoje é titular da Delegacia Metropolitana de Caucaia - foi barrado por funcionários da casa de show localizada no bairro Meireles ao tentar entrar para comemorar o aniversário de um amigo. Ele portava sua arma funcional. 

Na ocasião, o empresário Daniel Meireles de Sousa Fontenele foi autuado por crime de desobediência após comparecer à entrada do local e confirmar a postura dos seguranças que impediram a entrada do agente.

Segundo os autos do processo, os representantes do pub alegaram que o delegado “agiu arbitrariamente e de forma despreparada, relatando ser autoridade policial com a intenção de causar temor em relação aos colaboradores”.

A casa noturna também informou que adota, desde novembro de 2019, a política de vedar a entrada de pessoas armadas no estabelecimento para evitar incidentes envolvendo bebida alcoólica e o uso de armas de fogo.

A juíza Ijosiana Cavalcante Serpa considerou que, embora seja lícito que empresas privadas instituam normas de comportamento por meio de regulamentos internos, “o autor possui prerrogativa legal”, por meio do Estatuto da Polícia Civil, “de portar arma de fogo em qualquer estabelecimento, restando ilegítima” a atitude do pub.

Nota da defesa do Austin Pub na íntegra

"A 6ª Turma Recursal do Ceará deu provimento ao Recurso interposto pela casa, Austin, reformando a respeitável decisão de 1ª instância, que havia condenado a casa ao pagamento de dano moral no valor de R$ 15.000,00, por haver negado a entrada do Delegado Hugo Leonardo no estabelecimento, portando arma de fogo, enquanto não estava em serviço.

Sendo assim, a ação movida contra a casa de shows foi julgada IMPROCEDENTE.

Entendeu a turma que quem deu causa a situação geradora do suposto dano fora o próprio autor da ação, o Delegado Hugo Leonardo, em razão da forma que procedeu no dia dos fatos e em virtude de ter divulgado, primeiramente, por meio de mensagens em grupos de WhatsApp e demais redes sociais os fatos contidos no processo.

Tal decisão só confirma que a casa de shows, a todo momento, apenas buscou se defender, com prudência e cuidado, dos fatos disseminados pelo autor. 

O Austin continuará buscando, por meio do Poder Judiciário, sempre com discrição atinente aos fatos, a segurança dos seus consumidores e dos seus empregados, na tentativa de impedir que pessoas armadas adentrem no estabelecimento, quando não estiverem em serviço. Em diversos tribunais do país já há decisões neste sentido e no Ceará esperamos que ocorra da mesma forma.

Advogados Rodrigo Portela e Lucas Matos"

Nota da defesa do delegado na íntegra

A assessoria jurídica da Associação dos Delegados de Polícia do Ceará – ADEPOL/CE, que representa o delegado Huggo Leonardo, não obstante expresse seu respeito, discorda da decisão proferida pela 6ª Turma Recursal do Estado do Ceará. O fato de a empresa, além de violar uma prerrogativa legal do Delegado, ter induzido à ideia de que a proibição se deu em face da incompatibilidade entre o porte de arma e o consumo de álcool, na medida em que restou demonstrado que o policial sequer teria ingerido bebida alcoólica, caracterizou sim um ataque à honra e à imagem da autoridade, notadamente em se considerando que tal exposição se deu em redes sociais da Austin com milhares de seguidores. Este foi o entendimento do juízo de primeiro grau e de um dos três juízes da Turma Recursal.

Necessário esclarecer que a decisão do colegiado reconheceu o direito do policial de portar arma de fogo em ambientes privados, não podendo pode ser afastado por particulares. A Turma Recursal considerou que a empresa Austin contrariou a lei ao não permitir a entrada do Delegado no estabelecimento portando sua arma, afirmando apenas que, no caso concreto, tal postura da empresa não teria configurado, sob o ponto de vista jurídico, dano moral indenizável, mas apenas um mero dissabor sofrido pelo policial.

Espera-se, de fato, que tal decisão não seja interpretada como uma desobrigação da empresa em cumprir os mandamentos legais, devendo as instituições públicas e privadas prezarem pelo devido respeito à legislação. O fato de a Turma Recursal ter afastado o dano moral não autoriza que a empresa Austin possa continuar impedindo que policiais possam portar arma em suas dependências.
A assessoria jurídica está avaliando a interposição dos recursos cabíveis.

Atenciosamente 
Leandro Vasques e Seledon Dantas

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