Um homem de 39 anos foi morto a tiros em frente à Penitenciária Regional de Sobral, no Interior do Ceará, nessa terça-feira (8).
Informações obtidas pela reportagem apontam que a vítima, identificada como Natan Wellington de Souza, havia comparecido ao local para realizar a troca de uma tornozeleira eletrônica, devido a uma mudança no sistema de monitoramento.
Ao deixar a unidade prisional, dois suspeitos em uma motocicleta se aproximaram e efetuaram diversos vários disparos na região do tórax e da cabeça do homem. Em seguida, partiram em fuga em direção ao centro do município.
Equipes da Polícia Civil do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar (PMCE) prestaram apoio à ocorrência e iniciaram as diligências pela busca dos envolvidos no homicídio.
Suspeitos são conduzidos à delegacia
Durante as buscas, agentes militares conseguiram identificar duas pessoas possivelmente envolvidas com o assassinato. Elas foram conduzidas à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Sobral, onde prestaram depoimento.
Ao Diário do Nordeste, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou que, por ausência de situação flagrancial, não houve prisão e os indivíduos foram posteriormente liberados.
Ainda conforme a Pasta, as investigações seguem em andamento para capturar os suspeitos, enquanto as motivações do crime permanecem desconhecidas.
Vítima tinha passagens pela Polícia
Ainda conforme a Pasta, a vítima possía diversos antecedentes criminais, entre eles:
- dois procedimentos de homicídio;
- dois portes ou posses ilegais de arma de fogo de uso restrito;
- dois registros por integrar organização criminosa;
- duas ocorrências de associação criminosa;
- posse irregular de arma de fogo de uso permitido;
- corrupção de menores.
Em março deste ano, a Justiça do Ceará condenou Natan Wellington de Souza pela ocorrência relacionada à posse ilegal de arma de fogo.
Conforme a decisão, obtida pela reportagem, ele foi processado por ocultar três revólveres e diversas munições em um terreno baldio vizinho à residência dele, com uma das armas possuindo a numeração suprimida.
Embora a defesa tenha alegado falta de provas e indicado que a propriedade pertencia a terceiros, a juíza descartou essas versões por considerá-las contraditórias e sem suporte fático. Ela se embasou em registros fotográficos do local e no depoimento de policiais militares.
Ao final, a magistrada reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento, destacando também os antecedentes criminais do réu.
Inicialmente, Natan foi condenado a 4 anos e 9 meses e 5 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 26 dias-multa no valor unitário mínimo. Entretanto, ele eventualmente pôde cumprir a pena em liberdade, cumprindo medidas cautelares como o uso da tornozeleira eletrônica.