Um recurso ingressado por um tenente-coronel da Polícia Militar do Ceará (PMCE), contra uma condenação na Primeira Instância da Justiça Estadual, foi negado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O oficial foi condenado, em maio do ano passado, pelo ato de acessar ilegalmente conversas íntimas, na rede social WhatsApp, de dois colegas da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer).
A 2ª Câmara Criminal do TJCE rejeitou o recurso do tenente-coronel Sílvio Marcos Santos Assunção por unanimidade. O relator do processo, desembargador Sérgio Luiz Arruda Parente, considerou que "não há circunstância capaz de abonar a conduta do acusado típica e antijurídica".
O magistrado ainda argumentou que "não restam dúvidas de que o apelante agiu com vontade livre e consciente" para cometer o crime de violação de recato, previsto no artigo 229 do Código Penal Militar (CPM).
Segundo a decisão do Tribunal, "o crime militar tutela a liberdade individual da pessoa natural, buscando preservar sua intimidade e vida privada pelo reconhecimento da inviolabilidade do recato pessoal. Portanto, ao ter acesso a imagens, texto ou voz por processo técnico, desautorizadamente, seja pela lei, seja pelo destinatário, o agente estará expondo a vida privada e a intimidade do sujeito passivo".
No caso em análise, a violação do recato incide sobre o comportamento do acusado que, sem autorização ou conhecimento, agindo de modo ardiloso e abusando da confiança do ofendido, capta imagens de mensagens e faz download de arquivos do aplicativo WhatsApp Web da vítima."
Condenação em Primeira Instância
O tenente-coronel Sílvio Marcos Santos Assunção foi condenado pela Vara da Auditoria Militar do Ceará a 35 dias de detenção - a ser cumprida em regime aberto - em decisão datada de 10 de maio de 2023. A Justiça ainda concedeu, ao réu, o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos.
A defesa do tenente-coronel Sílvio Marcos recorreu ao TJCE para pedir a absolvição do cliente. No recurso, a defesa alegou que o acusado abriu um computador da Ciopaer e se deparou com mensagens no WhatsApp de outro tenente-coronel da Polícia Militar, que tecia comentários negativos sobre outros militares da Unidade.
"O núcleo verbal do tipo em comento é 'violar', que significa macular, turbar o direito ao recato pessoal, à intimidade, pela sondagem, cognição desautorizada do comportamento do sujeito passivo", alegou.
A defesa acrescentou ainda que "é imprescindível que o sujeito passivo (vítima) tenha buscado o recato ou o resguardo de suas palavras ou opiniões, pois do contrário não se há de cogitar a figura delitiva que se impõe ao recorrente", justificou.