Tabeliã e substituto são condenados por apropriação de R$ 1,7 milhão de verbas públicas

Segundo MPCE, os réus utilizaram os recursos, 'por muitas vezes', para custear despesas pessoais, a exemplo do plano de saúde da tabeliã

A tabeliã Maria Ilva Nogueira Pinheiro e o substituto do 2º Ofício de Solonópole, Carlos Frederico Nogueira Pinheiro, foram condenados por apropriação de R$1.748.873,23 destinados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público do Estado do Ceará (FRMMP/CE) e ao Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP). Conforme o MPCE, as condenações ocorreram por ato de improbidade administrativa e apropriação, por quase 10 anos, de verbas públicas que não pertenciam a eles. A decisão foi da 2ª Vara da Comarca de Solonópole, no Interior do Ceará, publicada nesta quinta-feira (9).

Consta ainda, nos autos o processo, que os réus utilizaram os recursos, "por muitas vezes", para custear despesas pessoais, a exemplo do plano de saúde da tabeliã.

A Justiça determinou aos condenados perda da função pública e ressarcimento integral dos danos causados ao tesouro público. Além disso, a Justiça estabeleceu que os réus tivessem seus direitos políticos suspensos por 12 anos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil e proibição, também por 12 anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários.

"Conforme a Lei Estadual nº 13.180/2001, 5% do valor de todas as custas extrajudiciais, referentes aos serviços notariais e de registros, deverão ser repassados para conta especial do FAADEP. Na mesma condição, a Lei Estadual nº 16.131/2016, dispõe que o mesmo percentual, referente aos serviços citados, deve ser destinado ao FRMMP/CE", diz ainda a decisão.

A Ação Civil Pública foi movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Solonópole.