Mais uma vez foi preciso adiar a data do julgamento do padeiro Severo Manoel Dias Neto, réu pelo crime de feminicídio. A sessão programada para acontecer na quinta-feira (7), em Juazeiro do Norte, não se realizou porque o número mínimo legal de jurados em plenário não foi alcançado. Esta é a sexta vez que o julgamento é remarcado. Enquanto isso, o acusado segue detido e familiares da vítima à espera da sentença e que seja feita a Justiça que eles desejam para o caso.
A sessão programada para iniciar às 8h30 já contava com a presença do juiz, promotor, defesa e testemunhas e o réu devidamente escoltado por policiais militares. Duas horas depois, o magistrado decidiu encerrar a sessão ao perceber que o número de jurados não era suficiente para o início do ato.
A família da costureira Maria Rosimeire de Santana, morta a tiros na frente dos filhos no dia 2 de abril de 2019, permaneceu na expectativa para ser chamada até o fim da tarde da quinta-feira, e só no dia seguinte foram informados sobre o que havia acontecido, segundo eles.
"É lamentável. Ficamos o dia inteiro esperando, faltamos nos nossos trabalhos e ficamos sem resposta. Eu já nem sei mais o que falar para as pessoas quando me perguntam a data do julgamento. É sempre a mesma coisa, complicado demais. Me ausentei do trabalho e no dia seguinte quando voltei mais uma vez precisei dizer a todos que não houve julgamento", contou Roseana Santana, irmã da vítima.
Frustração também para a defesa
O advogado Roberto Duarte, que defende o acusado, também expôs sua frustração acerca de mais um adiamento. De acordo com a defesa, também é de interesse do réu dar um desfecho ao caso para que ele consiga dar a sua versão sobre os fatos e receber a sentença.
"Viemos preparados ao Tribunal do Júri, mas infelizmente o número mínimo de jurados não foi possível. A lei prevê 25 jurados, e se não der pra alcançar o número, no mínimo precisam de 15. Mas infelizmente somente 12 se fizeram presentes no ato. Faltaram três jurados, aí é difícil. Nem relaxa a prisão, nem revoga a prisão", disseram.
"Nós passamos madrugadas em claro estudando o processo para garantir uma defesa técnica coerente. Vieram pessoas do Rio Grande do Norte, e agora todos retornam ao escritório"
O Ministério Público do Ceará (MPCE) entendeu que a continuidade da prisão do réu é necessária e motivada pela gravidade do delito e do modus operandi do acusado "que agiu em face da ex-esposa, ceifando a vida da vítima na presença dos filhos menores".
O órgão pontuou que o réu possui histórico de violência doméstica e vinha descumprindo medida protetiva imposta pelo Judiciário afirmando que elas não tinham valor. A defesa nega que o crime aconteceu na presença das crianças.
"Diante do exposto, com a finalidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, entende o Órgão Ministerial pela manutenção da prisão preventiva, mostrando-se as cautelares diversas da prisão ineficazes para o presente caso, ainda que cumuladas entre si. Por fim, requer que o presente julgamento seja redesignado com a máxima urgência", conforme posicionamento do MP.
No dia que houver a sentença vai ser o dia que nós vamos respirar”
Datas de sessões foram previamente agendadas, diz TJ
A reportagem questionou o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre as possíveis penalidades às pessoas notificadas a comparecer a sessão e que não foram, assim prejudicanto o ato. Também foi perguntado ao TJ a nova data designada para julgamento.
Em nota, o órgão disse apenas que o termo "adiamento" das sessões está equivocado, "uma vez que as datas foram marcadas para ficarem reservadas na eventualidade do retorno das sessões presenciais do Judiciário cearense e, assim, já estivessem à disposição do júri naqueles dias".
O TJ informou ainda que a suspensão das sessões presenciais do júri "seguiram rigorosamente as recomendações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e também do Comitê de Enfrentamento à pandemia no Ceará" (ver nota completa ao fim da matéria).
SUCESSIVAS REMARCAÇÕES
Foram motivos diversos que causaram as sucessivas remarcações até então. No último mês de agosto, o júri deixou de acontecer na data prevista "tendo em vista que a secretaria judicial deixou de confeccionar os expedientes referentes às intimações dos jurados".
Ainda em abril deste ano, uma decisão proferida na 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte alegou que o júri não poderia ser realizado devido à pandemia. A intenção do juiz era evitar a exposição dos jurados e demais citados ao vírus, por a sociedade enfrentar um momento sanitário crítico.
Um mês antes, em março, um adiamento com justificativa polêmica entorno do mesmo caso comoveu a população. Naquela ocasião, o júri do padeiro Severo não aconteceu “em razão da inviabilidade do fornecimento de alimentação para os participantes da sessão”. A informação foi anexada aos autos do processo às vésperas da sessão.
Na ocasião, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) disse, por nota, que "o julgamento teve de ser adiado, pois nenhum estabelecimento/prestador de serviço procurado pela Comarca de Juazeiro do Norte demonstrou interesse em fornecer as refeições para os jurados, réu e todos os outros participantes da sessão".
Resposta do TJ
Primeiramente, é necessário explicar que a utilização do termo “adiamento” das sessões está equivocada, uma vez que as datas foram marcadas para ficarem reservadas na eventualidade do retorno das sessões presenciais do Judiciário cearense e, assim, já estivessem à disposição do júri naqueles dias.
Vale destacar ainda que as reservas das datas foram realizadas mesmo quando o regime que suspendia a realização das sessões presenciais do júri estava em vigor, em razão da pandemia do novo Coronavírus, com o intuito de dar agilidade aos julgamentos daquela Comarca.
Ressaltamos que as medidas tomadas pelo Judiciário de suspender as sessões presenciais do júri seguiram rigorosamente as recomendações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e também do Comitê de Enfrentamento à pandemia no Ceará. Os julgamentos do júri e as atividades presenciais já estão sendo retomados em todas as unidades, conforme o avanço da vacinação e queda de infecções pela Covid-19 no Estado. Assim como foi feito o esforço de agendar possíveis datas para a realização das sessões do júri quando ainda era inviável, um novo agendamento deverá ocorrer para pôr fim a esta etapa do processo.