Operação da Polícia Federal cumpre mandados no Ceará contra suspeitos de pornografia infantil

PF investiga a venda, produção, disseminação e armazenamento de material relacionado a abuso infantil

O Ceará, outros 19 estados e o Distrito Federal foram alvos na manhã desta sexta-feira (3) da Operação Lobos II, da Polícia Federal, que desarticulou uma quadrilha responsável pelo compartilhamento na internet de material de abuso sexual infantil no Brasil e em outras partes do mundo. 

Ao todo, a PF cumpre 104 mandados de busca e apreensão e oito mandados de prisão preventiva no Ceará, Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Tocantins, Pará e no Distrito Federal. 

Segundo a PF, os criminosos agiam com a finalidade de produzir e realizar a difusão de imagens, fotos e comentários acerca de abuso sexual de crianças e adolescentes, assim como alimentar a demanda por esse tipo de material.

Para gerar o conteúdo, o bando se dividia em arregimentadores, administradores, moderadores, provedores de suporte de hospedagem, produtores de material, disseminadores de imagens, dentre outros.

Gerente brasileiro

Com o apoio de órgãos internacionais, a PF conseguiu identificar um brasileiro que utilizava a deepweb para hospedar e gerenciar cinco dos maiores sites de abuso sexual infantil de toda a rede mundial de computadores. 

"Os sítios e fóruns da darkweb eram divididos por temática, com imagens e vídeos de abuso sexual de crianças de 0 a 5 anos, abuso sexual com tortura, abuso sexual de meninos e abuso sexual de meninas", informou a PF em nota.

O alcance dos sites chegava a 1.800.000 usuários em todo o mundo. Estes postavam, adquiriam materiais e retransmitiam conteúdos relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes. 

"Os  crimes investigados na Operação Lobos são a venda, produção, disseminação e armazenamento de Pornografia Infantil (Arts. 240, 241, 241-A e 241-B do ECA) e estupro de vulnerável (217-A do CPB), sem prejuízo de outros que possam surgir com a continuidade das investigações".