O caso de uma mulher morta após recusar um pedido de namoro por estar em outro relacionamento vai a júri popular em Fortaleza. Johnny Melo da Silva, de 35 anos, é acusado pelo feminicídio de Francisca Klezia Belo de Oliveira, 32, ocorrido no bairro Canindezinho em setembro de 2019, mas a pronúncia, ou seja, a confirmação do julgamento, só foi dada pela Justiça do Ceará no último dia 15 de fevereiro deste ano.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), feita em novembro de 2021, Klezia morreu na residência do réu após levar um tiro na cabeça. Em áudios e mensagens enviadas à família da vítima, o homem confessou ser autor do disparo, mas disse que foi acidental.
Ele fugiu depois do crime, e o corpo de Klezia só foi encontrado na manhã seguinte, após um familiar de Johnny notar que o portão da casa dele estava aberto. Depoimentos de testemunhas apontam que o homem era agressivo e tinha ciúmes da vítima, com quem tinha um relacionamento amoroso há cerca de um mês, à época da ocorrência.
Johnny está preso preventivamente, e deverá permanecer encarcerado até a marcação do júri popular, que ainda não teve data definida. A decisão consta na sentença da pronúncia dada pelo juiz Antonio Josimar Almeida Alves, da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, e manterá por conta da gravidade do crime e pela possibilidade de o réu voltar a cometer crimes, uma vez solto.
Atualmente, o processo está na fase de preparação para julgamento, na qual o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a defesa juntam documentos e apresentam o rol de testemunhas, além de poderem pedir diligências.
Namorado em Portugal
Klezia teria recusado namorar o acusado, pois tinha um namorado que morava em Portugal, mas estava de viagem marcada ao Ceará para encontrá-la. Dias antes do crime, ela teria mandado uma mensagem à mãe informando a situação.
"Mãe, o Johnny me pediu em namoro, mas eu não quero namorar com ele porque eu estou esperando meu namorado, ele sabe disso", teria dito.
Ele não teria gostado da recusa, e acabou bloqueando o contato da mulher, mas no dia do crime ele a desbloqueou e a chamou para um barzinho, com a desculpa de ser uma "espécie de despedida", de acordo com outro depoimento, dado pela filha da vítima. Uma testemunha afirmou que o acusado deu um tapa na cara da vítima no estabelecimento, antes de levá-la para a casa dele.
Por meios das alegações finais anexadas ao processo judicial, a defesa de Johnny, no entanto, nega esses fatos e diz que o clima entre os dois estava amistoso, visto que foi Francisca Klezia quem o convidou.
A jovem contou, em juízo, que recebeu uma ligação da mãe de madrugada e ela estava com voz de choro, mas não soube dizer o que havia acontecido. Horas depois, a família acordou com a notícia de que ela estava morta.
Por meio do celular de Klezia, o homem mandou áudios chorando: "Ele mandou uns 3 áudios, desesperado, chorando, dizendo que tinha se arrependido de ter feito aquilo, que a culpa não era dele, que a arma tinha desengatilhado, tava brincando e acabou que ele acertou esse tiro nela, me pedindo perdão".
Acusado alega disparo acidental
Em interrogatório, Johnny Melo afirmou que o disparo ocorreu de forma acidental. O relato dá conta que na noite da morte a dupla foi para sua casa e ele colocou a arma no sofá, momento em que Klezia "começa a mexer" no armamento. O homem tentou pegar de volta, mas ela bateu na mão dele, causando o disparo que a matou.
A defesa do réu pediu, antes da sentença de pronúncia, que o crime fosse desqualificado para homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. O advogado alegou ainda, nas declarações finais, que não há conflitos anteriores entre o casal, e que há testemunhos que apontam a "normalidade do relacionamento".
"A reação de Johnny Melo da Silva após o incidente, marcada por um estado de desespero, reforçam a argumentação de que não houve intenção de cometer um homicídio doloso", diz.
Mas, de acordo com decisão judicial que confirmou o julgamento, entanto, "há indícios suficientes" de que o acusado tinha intenção de praticar o crime.
"[...] ante a comprovação da materialidade e a presença de indício suficientes de autoria de Johnny Melo, no crime de homicídio qualificado que lesionou e encerrou a vida da vítima Francisca Klézia, conforme relatado na exordial acusatória, a pronúncia dele é medida necessária, a fim de permitir o seu julgamento pelo Tribunal do Júri, a quem incumbe decidir sobre a condenação", diz decisão.