Lutadora de muay thai 'Aline Pitbull', acusada de matar a namorada em Fortaleza, não vai a júri

Ministério Público do Ceará e Poder Judiciário disseram não haver prova suficiente contra a acusada.

A lutadora de muay thai, Aline Paula da Silva, conhecida como 'Aline Pitbull' não deve ser julgada pela morte da namorada. O juiz da 1ª Vara do Júri do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu impronunciar a acusada, ou seja, não levá-la ao Tribunal do Júri. 

Conforme a sentença proferida no último dia 4 de outubro, não há prova suficiente da autoria delitiva da ré. O Ministério Público do Ceará (MPCE), que chegou a denunciar a mulher por feminicídio, emitiu parecer pedindo pela impronúncia indicando que "a instrução processual não logrou apontar as provas necessárias ao reconhecimento da autoria delitiva, restando prejudicado o encaminhamento do feito para julgamento perante o Tribunal Popular do Júri".

O advogado da ré, Kaio Castro disse que "embora a impronúncia seja favorável para a defesa, as evidências nos autos clamam pela absolvição de Aline. A perícia oficial do local do crime e do celular da falecida demonstra de forma inequívoca a inocência da minha cliente, que chegou a ser presa sem sequer ter sido ouvida na investigação. Lutaremos até o fim para provar que o ocorrido foi um suicídio, para que ela seja absolvida e sua honra seja restabelecida".

Ainda nos memoriais finais, o órgão acusatório disse que ao analisar a prova testemunhal observou que as testemunhas não apresentaram "elementos seguros capazes de indicar os indícios de autoria em relação". Conforme a acusada, a namorada Ingrid Alves Martins, de 18 anos, tirou a própria vida.

Agora, diante da sentença de impronúncia, o magistrado destacou que ficam revogadas as eventuais medidas cautelares estabelecidas em face da acusada. 

REVIRAVOLTA NO PROCESSO

A Polícia Civil do Ceará chegou a prender a lutadora, em 2017. Na época, o delegado Karlus Kleber, titular do 32º DP disse que a vítima "foi encontrada em posição de suicídio, mas no local havia indícios de ter ocorrido luta corporal. E, segundo familiares, a vítima já estava querendo acabar com o relacionamento”.

Em julho de 2018, o Ministério Público pediu mais diligências acerca do caso, como o anexo do laudo da Perícia Forense do Ceará (Pefoce) e oitivas com familiares da vítima. 

No dia 28 de abril de 2022, o MP denunciou 'Aline Pitbull' afirmando que Ingrid foi morta por asfixia mecânica (enforcamento) por sua companheira: "ambas mantinham um relacionamento afetivo há cerca de dois anos, no qual Ingrid era frequentemente agredida e desejava se separar. No dia do crime, conforme narrado pelo Ministério Público, após uma discussão sobre o término do relacionamento, Aline, professora de muay thay, utilizou uma atadura elástica para estrangular a vítima. Segundo a peça acusatória, a motivação seria ciúmes".

Uma semana depois, o Judiciário acolheu a acusação. Ao longo da instrução processual foram ouvidas testemunhas e Aline, que prestou depoimento em juízo negando ter cometido o crime.

"Relatou que teve um relacionamento de dois anos e meio com Ingrid, durante o qual Ingrid começou a demonstrar comportamento suicida quando Aline tentou terminar o relacionamento. Aline afirmou que a mãe de Ingrid não aceitava o relacionamento delas e que, apesar das tentativas de ajudar Ingrid, sua família não a ouvia. No dia anterior ao ocorrido, Aline tentou novamente terminar o relacionamento, mas Ingrid resistiu. No dia da morte, após uma discussão, Aline ouviu uma pancada no andar de cima e, ao subir, encontrou Ingrid pendurada no armador, com sangue saindo do nariz. Em desespero, Aline gritou e quebrou uma janela. Ela reafirmou que não tocou no corpo de Ingrid e que o laudo pericial indicava suicídio. Aline mencionou que Ingrid já havia tentado se suicidar antes que a relação foi marcada por episódios de instabilidade emocional de Ingrid"
Trecho do depoimento da lutadora acusada

Testemunhas disseram que no momento do suposto enforcamento da vítima, Aline estava no andar debaixo acompanhada de outras pessoas ouvidas nos autos, "além disso, na linha da perícia de local de crime e do depoimento do perito prestado em juízo, o laudo cadavérico conclui que o presente caso trata-se de morte real produzida por asfixia mecânica por enforcamento e não estrangulamento".