Uma mulher, acusada de participar do assassinato do ex-marido, no bairro Autran Nunes, em Fortaleza, não deve ir a julgamento pelo crime. Foi o que decidiu a 2ª Vara do Júri de Fortaleza, da Justiça Estadual, no último dia 4 de julho. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última sexta-feira (12).
O Ministério Público do Ceará (MPCE) pedia que a acusada fosse levada a júri popular pelo crime de homicídio qualificado (por motivo fútil), que vitimou o ex-companheiro. A reportagem não divulgará os nomes da acusada e da vítima, para não identificar a ré, que foi impronunciada (isto é, não foi levada a julgamento). Cabe recurso da decisão judicial.
O crime ocorreu no bairro Autran Nunes, no dia 15 de maio de 2016. "Consta dos autos que, no dia e hora indicados, a vítima se dirigiu até a casa de sua ex-esposa, ora denunciada, a fim de lhe entregar um dinheiro para comemorar a festa de aniversário de seu filho", narra a denúncia do MPCE.
Quando se aproximava da residência da ex-esposa, "a vítima, que estava dentro de seu carro, foi surpreendida com a aproximação de uma motocicleta, onde estavam dois indivíduos, momento em que o garupeiro passou a atirar em sua direção", continua o documento.
Mesmo ferido, o homem conseguiu dirigir por alguns metros, até colidir com um poste na Avenida da Liberdade. Nesse momento, um veículo Renault Sandero se aproximou do outro automóvel, um homem saiu do carro e efetuou mais disparos contra a vítima, que morreu no local.
Falta de indícios contra a acusada
A 2ª Vara do Júri de Fortaleza considerou, na decisão, que faltam indícios de autoria para levar a ré a julgamento pelo homicídio: "com base nos depoimentos das testemunhas colhidos na fase instrutória judicial, entende-se como insuficientes os indícios de autoria/ participação da acusada no delito".
Segundo o documento, uma testemunha desconfiou da acusada "por causa de comentários que diziam que esta havia pegado o celular da vítima após o crime e, quando lhe devolveu, estava sem chip e carregador. Relatou, ainda, que a ré e a vítima tinham tido uma briga dias antes do fato".
Já a namorada da vítima à época do crime disse às autoridades que o namorado contou a ela sobre uma briga que teve com a ex-companheira, poucos dias antes do crime. E afirmou que ela e a ré tinham atritos, ao ponto da acusada ter proferido xingamentos contra ela nas redes sociais.
"Analisando as provas colhidas em sede de contraditório judicial, este Juízo entende que não há elementos que comprovem indícios suficientes da participação da acusada no delito a justificar a determinação do seu julgamento em plenário do Júri", concluiu a Justiça.