Há mais de um ano, a pandemia da Covid-19 interfere no desfecho de casos que tramitam no Poder Judiciário. Pela terceira vez, o julgamento do padeiro Severo Manoel Dias Neto, acusado de feminicídio, é adiado. Conforme a útima decisão proferida na 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, o júri não pode acontecer no próximo dia 13 de maio devido à pandemia.
Na decisão proferida no último dia 9 de abril, o magistrado justificou que o adiamento é para evitar a exposição dos jurados e demais citados em um momento sanitário crítico. O juiz ampliou a decisão afirmando que estão retirados de pauta julgamentos do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Juazeiro do Norte e que "nova sessão será oportunamente designada", com data incerta para acontecer.
Severo é acusado de assassinar a ex-esposa na frente dos dois filhos do casal e da mãe da vítima Maria Rosimeire de Santana, 38. O crime aconteceu há dois anos, na Região do Cariri. Até essa quarta-feira (28), a família de Rosimeire disse não ter sido informada sobre o novo adiamento.
"Não recebemos nenhum comunicado ainda sobre o adiamento. No meu caso recebi intimação para testemunhar presencial. Agora, sabemos disso com indignação. É lamentável. Isso nos causa muita dor. Queremos que a Justiça seja feita, mas com tantos obstáculos não é isso que vemos ultimamente. Continuamos sem resposta. As pessoas ficam me perguntando quando vai acontecer o julgamento, e eu nem sei mais", disse Roseane Santana, irmã de Rosimeire.
Isso abala o nosso psicológico. Ficamos criando uma expectativa. É triste acontecer desta forma"
Nesta quinta-feira (29), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) enviou nota informando que a sessão foi remarcada para acontecer no dia 5 de agosto de 2021, às 8h30. “O réu continua sob prisão preventiva, mantida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, no último dia 30 de março”, disse o Tribunal.
Justificativas
Consta em trecho da decisão que juízes do Tribunal de Justiça do Ceará "há meses, estão redesignando as sessões do júri ou as programando para distância temporal razoável, precavendo-se da não realização dos julgamentos, diante da complexidade da organização do ato, que muito exige da máquina pública".
Nos autos, o magistrado ainda destacou que na fase inicial de uma sessão de júri, cerca de 30 pessoas estariam presentes no salão e para o réu comparecer presencialmente isso exige deslocamento em viatura fechada com a presença policiais militares e penais.
"Cabe ilustrar a insegurança de tal situação com fato ocorrido ao final do ano passado, quando, poucos dias após sessão do juri, um dos jurados comunicou ao gabinete que estava com Covid-19, o que ensejou o imediato cancelamento de julgamentos e a sanitização de parte do fórum. Dias depois, coincidentemente, o magistrado signatário tinha contraído o mesmo vírus", explicou na decisão.
Defesa
Para o advogado de defesa, Roberto Duarte, adiar o julgamento não é vantagem para o réu. O advogado destaca que a prisão preventiva do padeiro está prestes a completar dois anos e os sucessivos adiamentos acontecem sem a culpa ser da defesa ou do acusado. Nas últimas semanas, um novo pedido de revogação da preventiva foi negado no Judiciário.
A Defesa técnica do acusado Severo Manoel Dias Neto, destaca que concorda com o douto juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte - CE, no que tange aos apontamentos relativos à situação pandêmica, enaltecando que é incontestável os efeitos deletários do coronavírus e os impactos dele na sociedade e no funcionamento do Poder Judiciário, notadamente, quanto à realização de sessões do Tribunal do Júri. Todavia, frisa que a prisão preventiva está sendo desnaturada pelo decurso do tempo, em decorrência de esta medida ser conforme preconiza a lei e a doutrina penal, uma medida provisória e não meio de antecipação de pena.
Constata-se na prática que a prisão preventiva, mantida para fins de "garantir a ordem pública", protege suspostas vítimas inexistentes, uma vez, que o crime se deu em contexto de violência familiar, contra a companheira com esteio em motivação passional. O cárcere de Severo Manoel Dias Neto, mantém-se quando esta prisão deveria ser substituída por medidas cautelares diversas, impondo-se, por exemlo, o monitoramento eletrônico"
A defesa recordou ainda que o penúltimo adiamento do júri aconteceu por falta de alimentação para os participantes da sessão. Há um mês, o TJCE informou à reportagem que, naquela ocasião "o julgamento teve de ser adiado, pois nenhum estabelecimento/prestador de serviço procurado pela Comarca de Juazeiro do Norte demonstrou interesse em fornecer as refeições para os jurados, réu e todos os outros participantes da sessão".
O caso
De acordo com a denúncia do MPCE, Severo Manoel Dias Neto cometeu crime de feminicídio utilizando uma arma de fogo. O acusado foi visto horas antes do crime rondando a escola do filho mais novo do casal. Para o órgão acusatório, a ação aconteceu por motivo fútil e com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Severo já sido preso antes da tragédia porque descumpriu a medida protetiva. Populares disseram ter ouvido várias vezes que quando o réu encontrava a vítima ele mandava ela ter cuidado porque iria matá-la. A defesa do réu alega que o crime não aconteceu na frente de familiares e que homem foi ferido no antebraço pela ex-esposa antes de efetuar os disparos.