O juiz Francisco José Mazza Siqueira, que teria revitimizado mulheres enquanto presidia audiência acerca de processo de indenização a partir de crimes sexuais, já foi acusado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por participar de rinha de galos, no Cariri.
O MP formalizou denúncia no dia 26 de maio de 2011 acusando o magistrado de também promover a criação desses animais em cativeiro, na própria residência. Dois anos depois, o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceara (TJCE) arquivou o pedido de instalação de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), contra o juiz, à época titular da 2ª Vara da Comarca do Crato.
Na época, o TJCE divulgou reportagem comentando a decisão. "Os desembargadores decidiram, por maioria de votos, pelo arquivamento do processo. Os magistrados concluíram pela inexistência de indícios suficientemente capazes de ensejar a instalação do PAD. Eles também ressaltaram a ausência de atos desabonadores na conduta profissional do magistrado, que é juiz de carreira há 18 anos, sendo 15 deles na Comarca do Crato", disse o Tribunal, em agosto de 2013.
O QUE DIZIA A DENÚNCIA
Conforme o MPCE, Francisco José Mazza ainda teria efetuado ligação telefônica intimidando um delegado de Polícia Civil do Ceará, que investigava a ocorrência de rinhas na região do Cariri.
"Em 25 de novembro de 2011, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado determinou instalação de sindicância para apuração dos fatos. O magistrado assumiu ter participado de rinha em 1997, antes da entrada em vigor da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Disse ainda que deixou de criar galos desde 2004".
A partir da acusação, o corregedor-geral da Justiça do Estado e relator do processo, Francisco Sales Neto, votou pela abertura do Procedimento Administrativo Disciplinar. Sales indicou que havia indícios de postura incompatível com exercício do cargo e de violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional, por parte do colega de categoria.
"Somente o aprofundamento investigativo apontará, com precisão, se o representado ainda persiste na prática do crime de maus-tratos de animais ou se, efetivamente, abandonou a conduta típica em momento temporal já alcançado pelo lapso prescricional”, disse o corregedor.
A defesa apresentou tese de que Mazza vinha sendo vítima do delegado que o investigava.
O ARQUIVAMENTO
No dia 2 de agosto de 2013, quando os desembargadores votaram pelo arquivamento, eles ressaltaram nas suas falas que "a criação de galos em domicílio é um hobby do juiz, não interferindo negativamente na execução de suas responsabilidades".
Francisco Lincoln Araújo e Silva presidiu a sessão e teria dito também que: "talvez ele tivesse até razão em, não digo ameaçar, mas censurar o delegado, porque delegado não pode investigar juiz, não. (…) E criar galinha? Isso não tem relevância penal".