Homens são presos no Piauí com quadriclos furtados em Jericoacoara

Os homens admitiram que alugaram os quadriciclos com a intenção de vendê-los na Bahia

Na última sexta-feira (23), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu  três homens em Bom Jesus, no Pauí, acusados de apropriação indébita de três quadriciclos. O trio havia alugado os veículos em Jericoacoara (CE), na quinta-feira (24), e não retornou para devolvê-los. 

De acordo com a PRF, uma equipe realizava fiscalização na BR-135 (PI), quando abordou um veículo com reboque transportando três quadriciclos. No carro estavam três homens: o motorista, de 31 anos, e dois passageiros com 31 e 37 anos. 

Durante a averiguação, os suspeitos alegaram que residiam em Luís Eduardo Magalhães (BA) e que haviam ido à Floriano (PI) para buscar os quadriciclos para manutenção. Um dos passageiros se apresentou como responsável pelos quadriciclos e disse ser mecânico.

Ao decorrer da abordagem, os policiais notaram contradições nas informações prestadas. Um dos quadriciclos transportados continha a logomarca do Parque Nacional de Jericoacoara. Ao entrar em contato com a polícia do Ceará, a equipe foi informada de que três quadriciclos haviam sido alugados em Jericoacoara por três indivíduos no dia anterior, para um período de 24 horas, e que ainda não haviam sido devolvidos. Os aparelhos de GPS dos veículos foram removidos e deixados em uma pousada em Jericoacoara (CE), assim como alguns adesivos de identificação dos quadriciclos.

A proprietária dos veículos informou que um dos homens tentou renovar o aluguel por mais 24 horas, mas não realizou o pagamento.

Apreensão

O motorista e os dois passageiros foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil de Bom Jesus. Os quadriciclos, o veículo, o reboque e cinco capacetes foram apreendidos.

Durante o depoimento na delegacia, os três homens admitiram que haviam alugado os quadriciclos em Jericoacoara e se apropriado deles com a intenção de vendê-los em Luís Eduardo Magalhães (BA). Eles também informaram que residem em Brasília (DF). 

O caso foi registrado como apropriação indébita, conforme previsto no Art. 168 do Código Penal.