Um homem que matou o próprio irmão a facadas, em Fortaleza, vai a júri popular, na Justiça Estadual, no próximo mês de abril, após mais de 5 anos do crime. O réu alega que entrou em luta corporal com a vítima para defender o seu filho, que era agredido pelo tio.
A 4ª Vara do Júri de Fortaleza marcou o julgamento de Francisco Moura da Silva para o dia 9 de abril deste ano, a partir de 9h, no 4º Salão do Júri. A decisão judicial foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última quinta-feira (7).
Francisco Moura foi pronunciado (isto é, levado a julgamento) pela 4ª Vara do Júri ainda em julho de 2019, quando o juiz permitiu que o acusado aguardasse o julgamento em liberdade. Entretanto, a data do júri popular foi marcada apenas no último dia 2 de fevereiro.
Conforme os Memoriais Finais do Ministério Público do Ceará (MPCE), o réu matou o irmão, Francisco Antônio Moura da Silva, a facadas, na Rua Capitão Olavo, bairro Aerolândia, em Fortaleza, na noite de 25 de novembro de 2018. A Polícia Militar do Ceará (PMCE) foi acionada ao local e prendeu o suspeito em flagrante.
O MPCE considerou que "a materialidade delitiva do homicídio encontra-se comprovada pelo laudo cadavérico" e que há "indícios suficientes de autoria restaram demonstrados pelas provas colhidas no inquérito e confirmadas em juízo especialmente pelos depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação".
O órgão acusatório ainda desqualificou a versão do acusado: "O réu, em versão de pouca credibilidade, descreve uma dinâmica teria sido a vítima quem teria jogado o corpo contra a faca, negando ter ele próprio o réu se apossado da faca e desferido golpes na vítima".
Tese de legítima defesa
A defesa de Francisco Moura da Silva alegou à Justiça, em Memoriais Finais, que o acusado "foi provocado pela vítima e que agiu em defesa da vida de terceiro e em defesa de sua própria vida, sendo que a vítima estava armada com a faca e que tem como prova".
Segundo a defesa, a vítima agrediu o filho do réu, de apenas 13 anos, que chegou a cair e bater a cabeça na parede. E já tinha agredido, em outros episódios, a própria mãe e outros familiares.
"Ademais, todos os termos de declarações encartados aos autos demonstram com clareza a inexistência de indícios suficientes de autoria que possa ensejar um decreto condenatório, além do que, no caso dos autos, todo o conjunto probatório reúne apenas depoimentos de quem ouviu dizer algo, sendo forçoso reconhecer sua eficiência para comprovar a autoria do delito, sendo este o entendimento maciço da jurisprudência", concluiu a defesa.