Gaúcho acusado de matar filha e esposa será levado a júri popular

A decisão foi proferida pelo juiz titular da comarca de Paracuru, onde o crime ocorreu em agosto de 2015

O gaúcho Marcelo Barberena Moraes acusado de matar a filha de 8 meses e a esposa será levado a júri popular. A sentença de pronúncia foi proferida nesta quinta-feira (20) pelo juiz Wyrllenson Flávio Barbosa Soares, titular da Comarca de Paracuru (distante 87 quilômetros) de Fortaleza. O crime ocorreu em agosto de 2015. 

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De acordo com o juiz Wyrllenson Flávio Barbosa Soares, há nos autos indícios de autoria do crime em relação a Marcelo Barbarena. “Existem diversos elementos de prova nos autos que apontam em sentido diverso, o que exige uma análise aprofundada deste conjunto probatório, inclusive com emissão de juízo de valor a respeito destas provas, o que somente pode ser procedido pelo Tribunal do Júri”, explicou Soares. 

A contadora Adriana Moura de Pessoa Carvalho Moraes, de 38 anos de idade e sua filha, Jade Pessoa de Carvalho Moraes, de oito meses, foram encontradas mortas no dia 23 de agosto de 2015 em uma casa de veraneio, no Paracuru. O esposo da contadora, Marcelo Barbarena é acusado de ter efetuado disparos contra a esposa, e contra a filha, que estava dormindo. O casal havia discutido sobre dificuldades financeiras e desinteresse de Marcelo por uma proposta de emprego.

Família das vítimas

Devido à gravidade do crime descrito na denúncia, o juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Conforme o advogado da família da esposa e da criança de oito meses, Leandro Duarte Vasques, o assistente da acusação acredita estar preparado para o julgamento em busca da condenação do acusado.

“A família enlutada que represento confia que o julgamento desse crime abominável ocorra o quanto antes. A defesa pode até apresentar recurso dessa decisão de pronúncia, mas seria meramente protelatório, pois a rotina forense nos autorizada afirmar que o Tribunal não alterará os termos dessa decisão que remete o réu a júri”, afirmou Vasques.

O acusado responde por duplo homicídio qualificado e posse irregular de arma de fogo. De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), as qualificadoras são motivos torpes e fúteis, recursos que impossibilitaram a defesa das vítimas, e feminicídio.

Defesa

O advogado Nestor Eduardo Araruna Santiago, que representa a defesa de Marcelo Barberena, disse que ainda não foi comunicado oficialmente da sentença de pronúncia, mas já esperava por esta decisão. "Em momento anterior do processo em que o juiz negou a liberdade a Marcelo, ele já teria dado mostras de que iria pronunciá-lo", afirmou. 

Conforme Santiago, "a defesa, com plena concordância da família, irá apresentar recurso. Ao contrário do que o advogado de acusação aponta, a interposição de recurso não é protelatória, mas de demonstrar que em nenhum momento houve a preocupação de se abrir outra linha de investigação. Além disso, há muitos erros nas provas técnicas. Estamos, afinal, falando de uma acusação contra uma pessoa que não praticou o crime", salientou.

A defesa pretende ingressar com habeas corpus para obter a liberdade do gaúcho Marcelo Barberena, "já que o Juízo insiste na mesma argumentação de gravidade abstrata da infração, que os Tribunais Superiores rechaçam como fundamentação da prisão preventiva", explicou.