Um homem foi condenado pela 1ª Vara da Comarca de Redenção a 43 anos e 9 meses de reclusão após estuprar própria filha por dez anos. A vítima denunciou o pai após ter aula sobre abuso sexual em sua escola, no Interior do Estado.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que divulgou a decisão na última sexta-feira (3), os abusos contra a criança iniciaram quando ela tinha cinco anos de idade e se perpetuaram por uma década. O crime acontecia na residência da família, quando a mãe da menina estava fora de casa trabalhando.
O laudo pericial, realizado em outubro de 2023, indicou a existência de conjunção carnal compatível com o ato que estava sendo investigado. Em depoimento, a vítima relatou não ter denunciado o pai por medo do temperamento agressivo dele e receio de que acontecesse o mesmo com o irmão.
Vítima filmou o crime
A vítima acatou a sugestão de um professor que estava palestrando em sua escola sobre abusos sexuais e gravou um vídeo do momento do estupro, posteriormente mostrado para a mãe, que a acompanhou até a delegacia. O vídeo foi avaliado no julgamento.
O réu negou ter cometido os crimes e disse que a adolescente estaria tentando se vingar dele porque havia se separado da mãe dela e iniciado relacionamento com outra mulher. Ele alegou ainda não se reconhecer na gravação e disse que apenas seria uma pessoa parecida. Depois, admitiu ser ele no material, mas afirmou que não lembrava do episódio.
Na decisão de 18 de abril, a juíza Rhaila Carvalho Said, da 1ª Vara da Comarca de Redenção, ressaltou que crimes sexuais comumente ocorrem na clandestinidade, sem testemunhas oculares e que, muitas vezes, os acusados requerem absolvição por insuficiência de provas, como ocorreu no caso em questão. "Assim, convém sempre sublinhar a relevância da palavra da vítima, que deve ser avaliada com maior ênfase, dada a natureza da violação em comento", escreveu.
A magistrada considerou não ser possível acreditar que os relatos da filha fossem invenções, além de não se comprovar na suposta intenção da vítima de incriminar o pai injustamente. "A imputação não é apenas de estupro, mas também de estupro de vulnerável. Os autos ainda indicam que o acusado dava bebida alcoólica para a filha a fim de praticar o crime. Trata-se, portanto, de um típico caso de violência presumida ante a vulnerabilidade", destacou na decisão.
O condenado deverá cumprir pena inicialmente em regime fechado e o homem não poderá apelar da decisão em liberdade.