Extorsão milionária e tráfico de drogas: quem são os policiais acusados que devem voltar ao serviço

A Justiça autorizou o retorno. No entanto, a CGD se posiciona para que os militares permaneçam afastados, enquanto tramita o processo disciplinar, que está em fase de instrução

A Justiça autorizou que um grupo de policiais acusados por crimes como tráfico de drogas, associação criminosa e extorsão, retornasse ao serviço. A decisão proferida pelo juiz da Auditoria Militar do Estado do Ceará revogou a medida cautelar de recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico.

Os militares foram alvos da 4ª fase da Operação Gênesis, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público do Ceará. O escândalo envolvendo nomes dos PMs os levou à prisão e à condição de réus no Judiciário Estadual. Conforme a denúncia do MP, os acusados aliciavam e fomentavam, cada um à sua maneira, práticas ilícitas que incluíam até a indicação das vítimas que "pudessem trazer um maior lucro para as ações (extorsões)".

Para os promotores, os acusados Rafael Ferreira Lima, o 'Alemão'; José Lírio Martins de Oliveira; Antônio Jefferson Saraiva de Souza; Alexandre Gonçalves Moreira; Carlos Roberto Vieira de Oliveira; Antônio Hudson Barbosa Pedrosa e Romulo de Araújo Silva, se envolveram no esquema se valendo do aparato policial, como viatura, armas e fardas, para cometer extorsões.

Já a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) se posicionou para que os militares permaneçam afastados. "Contra os envolvidos, foi instaurado processo disciplinar para devida apuração na seara administrativa, estando esse, atualmente, em fase de instrução. Ressalta-se que a Controladoria segue o ordenamento jurídico pátrio", disse o órgão.

[Atualização: 07/04/2022, às 8h27] Na manhã desta quinta-feira (7), a Polícia Militar do Ceará (PMCE) informou, em nota, que, apesar da decisão judicial, "os policiais militares continuam afastados das funções operacionais, aguardando a conclusão dos procedimentos a que estão respondendo". 

COMO A JUSTIÇA CHEGOU A ESTA DECISÃO

Consta na decisão que a medida cautelar foi revogada para os cabos José Lírio, Antônio Jefferson, Alexandre Gonçalves, Carlos Roberto, Antônio Hudson e o soldado Rômulo de Araújo. De início, eles foram autorizados a voltar às suas funções policiais, com impedimento somente para atividades operacionais de policiamento ostensivo.

A decisão foi contra o posicionamento do órgão acusatório. O Ministério Público chegou a destacar que o caso é extremamente complexo, com pluralidade de investigados e que não existia razão para revogar as medidas. De acordo com o MP, no caso de Antônio Jefferson, por exemplo, ele em liberdade pode se articular "para, perfeitamente, eliminar provas, ameaçar testemunhas aconselhar comparsas, dentre outras ações, notadamente em virtude do seu posto de policial militar, detentor de influência na localidade".

"Assim, no que concerne à necessidade da manutenção da medida cautelar aplicada, é imperioso trazer à baila que o requerente teve aplicada por esse Douto Juízo tais medidas de forma idônea, entendidas como sendo suficientes para fins de impedir a reiteração e prestigiar a hierarquia e a disciplina, de modo que o afastamento das funções e outras medidas restritivas poderiam resguardar a ordem pública de novas práticas delituosas"
Gaeco

[Atualização: 07/04/2022, às 17h51] 

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) se pronunciou nesta quinta-feira que: "tendo em vista o tempo de tramitação do processo, que já se fazia extenso, já não cabia a permanência de medidas cautelares, sendo assim, a Vara da Auditoria Militar do Ceará informa que autorizou o retorno às atividades dos acusados, deixando a palavra final a critério da administração pública".

SÉRIE DE GRAVES INFRAÇÕES PENAIS

Na denúncia, os promotores revelaram que nos anos de 2016 e 2017, a "organização criminosa encabeçada pelo policial militar Rafael Ferreira Lima, integrada em sua maioria, por agentes de segurança pública do Estado do Ceará, incluindo policiais militares e civis, além de informantes cuidadosamente selecionados, praticou uma série de graves infrações penais, eminentemente os crimes de extorsão e tortura, dentre outras condutas correlatas".

A informação é que as vítimas eram escolhidas entre traficantes com considerável poder aquisitivo ou que já tinham alguma passagem pela polícia.  Segundo o MP,  na seleção e coordenação das principais situações criminosas, Rafael Ferreira contava com o apoio direto do policial civil Harpley Ribeiro Maciel.

Em um dos episódios, os agentes de segurança cobraram R$ 500 mil (ou meio milhão de reais) de um traficante, para não realizar a prisão.

Em outra abordagem, os policiais cobraram R$ 130 mil de um suspeito. As duas extorsões ocorreram na Grande Messejana, área de atuação do grupo criminoso formado por policiais e traficantes que atuavam como informantes. A investigação não identificou se os valores foram pagos por completo.

A partir das interceptações telefônicas autorizadas na Operação Gênesis, os promotores do Gaeco chegaram ao nome do inspetor Harpley como participante da organização criminosa junto a Rafael.  A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) instaurou um processo administrativo disciplinar em desfavor de Harpley.

O advogado Kaio Castro, representante da defesa do inspetor, chegou a ponderar que "a acusação utiliza termos como dedução, teria sido, provavelmente, possivelmente, ou seja, não se sabe nem se ocorreu o fato e alguns outros fatos sequer existem vítimas ou testemunhas".

RESPOSTAS ÀS ACUSAÇÕES

Em janeiro de 2022, os acusados foram intimados a responder à acusação. Kaio Castro, que também representa os policiais Antônio Hudson Barbosa Pedrosa; José Lírio Martins de Oliveira; Carlos Roberto Vieira de Oliveira e Rafael Ferreira Lima reclama que para o caso não teve sequer instauração de inquérito policial, "pois o MPCE optou apenas por tombar um PIC (procedimento investigatório criminal), “copiando e colando” o relatório da SSPDS e convertendo em denúncia criminal, tendo o trabalho apenas de tipificar os fatos que julgam ser criminosos".

Já a defesa de Alexandre Gonçalves requer absolvição sumária do réu. O advogado alega que não está claro o dolo por parte do requerente. "É claro que a intenção do agente jamais foi se envolver ou causar qualquer tipo de dano ou participar de qualquer ato que supostamente possa ter relação ilícita", disse.