Ex-desembargador e familiares não vão responder por organização criminosa, define PGJ

Os quatro acusados continuam a responder por lavagem de dinheiro. O processo se originou das investigações da Operação Expresso 150



O procurador-geral de Justiça (PGJ), Manuel Pinheiro, decidiu, na manhã desta segunda-feira (14), que o ex-desembargador Carlos Rodrigues Feitosa e três familiares não devem responder pelo crime de organização criminosa, na Vara de Delitos de Organizações Criminosas. As informações são do Ministério Público do Ceará (MPCE).

Com isso, Carlos Feitosa, os filhos Fernando Carlos Oliveira Feitosa e Ubaldo Machado Feitosa e a nora Juliana Paula Abreu Lima Feitosa continuam a responder por lavagem de dinheiro no processo, na 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.

O processo se originou das investigações da Operação Expresso 150, da Polícia Federal (PF), deflagrada em 2015 para desarticular um esquema criminoso de venda de liminares nos plantões do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O MPCE explicou que a decisão do PGJ seguiu a linha de entendimento da Procuradoria-Geral da República que, ao apresentar denúncia contra o ex-magistrado e seus familiares, antes da perda da prerrogativa de foro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), imputou a prática do crime de lavagem de dinheiro e não identificou a presença dos requisitos previstos na Lei nº 12.850/13 para a caracterização de delito típico de organização criminosa. De acordo com a decisão, o ex-desembargador pode vir a ser acusado por outro crime, associação criminosa.

O ex-desembargador e os familiares foram denunciados por lavagem de dinheiro pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2018. Mas o magistrado foi condenado à aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em setembro do mesmo ano e perdeu foro privilegiado, o que fez o processo descer do STJ para a Justiça Estadual.

De acordo com a denúncia do MPF, baseada na investigação da PF, o grupo "lavou" o dinheiro obtido com a venda de habeas corpus nos plantões do TJCE com a compra de pelo menos três bens luxuosos: um apartamento no nome de Ubaldo Machado Feitosa, mas que seria do seu pai; um automóvel comprado por Carlos Feitosa por R$ 132,6 mil em espécie; e um apartamento de alto valor no qual Fernando Feitosa e a esposa Juliana Paula deram um sinal de R$ 140 mil em espécie como garantia da compra, poucos dias após um plantão judiciário em que o pai dele tomou decisões suspeitas.

Decisões criaram conflito negativo de competência

Ao chegar na Justiça Estadual, foi criado um conflito negativo de competência. O juiz 15ª Vara Criminal de Fortaleza enviou o caso para a Vara de Delitos de Organizações Criminosas, em 17 de janeiro deste ano, por entender, por entender que os acusados deviam responder também por organização criminosa, além de lavagem de dinheiro.

Entretanto, o Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do MPCE, se manifestou contrário à acusação por organização criminosa, o que foi acatado pelo juiz da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, em 10 de junho último. Então, o processo voltou para a 15ª Vara Criminal.

Esse imbróglio é semelhante ao que aconteceu no 'Caso Jamile', acerca da morte da empresária Jamile de Oliveira Correia em Fortaleza. Os autos foram enviados pelo TJCE ao PGJ, e Manuel Pinheiro determinou que o advogado Aldemir Pessoa Júnior deve responder por homicídio, além de fraude processual, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo.