Delegado autua dono de casa noturna após ser impedido de entrar armado no estabelecimento

Empresário teria sofrido lesões no braço e realizou perícia nesta segunda-feira (27). Estatuto do Desarmamento permite o porte de armas para agentes de segurança

Escrito por

O empresário Daniel Meireles de Sousa Fontenele foi autuado por crime de desobediência na madrugada do último domingo (26), após impedir a entrada do delegado Huggo Leonardo de Lima Anastácio, na casa de show Austin Pub, localizado no bairro Meireles, em Fortaleza. O agente de segurança estaria portando arma de fogo e foi barrado do local por funcionários. Daniel Fontenele prestou depoimento no 2° Distrito Policial (DP), onde também deu entrada em um processo de abuso de autoridade e foi liberado em seguida. 

No momento da autuação, Daniel afirma que foi conduzido para o Distrito Policial de forma agressiva. “Ele me puxou pelo braço e me arrastou para fora do estabelecimento. Eu informei que estava machucando mas ele comunicou que se eu resistisse, me deteria”, relembra. De acordo com o empresário, funcionários do local informaram sobre a impossibilidade de entrar com armamento. “Além do segurança, que proibiu o acesso, o advogado da casa também repassou o regimento interno. Nós temos regras rígidas devido a situações anteriores de violência”.  O empresário aguarda a liberação do procedimento do corpo de delito, realizado nesta segunda-feira na Perícia Forense do Ceará (Pefoce). 

O delegado Huggo Anastácio, que atua na unidade da Delegacia Regional de Aracati, informou que, além da proibição sobre o armamento, foi constrangido pelo estabelecimento enquanto aguardava para falar com o dono da boate. “Quando tentei entrar, o segurança bateu o portão no meu pé com força. Assim que o dono do estabelecimento chegou, assumiu que havia passado a ordem para barrar a entrada no portão e considerei  a conduta como atitude agressiva”.

Huggo Anastácio discorda, ainda, da ocorrência de lesões e afirma que somente deteve o empresário para evitar que ele saísse do local. “A partir do momento da voz de prisão, ele estava autuado e era minha responsabilidade".  

Procurada, a Polícia Civil, através de nota, reforçou a versão do delegado e acrescentou que o empresário foi autuado pelo crime de desobediência, sendo liberado após a assinatura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O caso deve ser agora encaminhado para o Juizado Especial Criminal. 

Legislação permite porte

De acordo com o advogado Leandro Vasques, da assessoria jurídica da Associação dos Delegados de Polícia Civil, ao impedir a entrada de um agente em um ambiente você está descumprindo o Artigo 6° da Lei Federal n° 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento

“A entrada com porte de arma é permitida em estabelecimento sujeito à fiscalização da Polícia Judiciária. O policial coleciona desafetos durante a carreira e a arma se torna importante para preservar a sua própria vida” esclarece Vasques.