Cinco policiais civis e três homens considerados "informantes" da Polícia Civil do Ceará (PC-CE) foram condenados a prisão pela Justiça Estadual, por cometerem uma série de crimes em uma delegacia no Ceará. As penas, somadas, chegam a 79 anos de detenção. Os servidores públicos também devem perder a função.
A sentença foi proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas, no último dia 21 de junho. Essa é a primeira condenação na Justiça Estadual contra o grupo criminoso que teria sido formado na Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas (DCTD).
A suposta quadrilha foi desarticulada na Operação Vereda, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em dezembro de 2017, após uma delação premiada feita pelo português Carlos Miguel de Oliveira Pinheiro - acusado de tráfico internacional de anabolizantes, que teria sido extorquido por policiais e comparsas. Alguns crimes cometidos pelo grupo baixaram para a Justiça Estadual.
Conforme documentos obtidos pelo Diário do Nordeste, os oito réus foram condenados por crimes como prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício), usurpação do exercício de função pública, fraude processual, organização criminosa e tráfico de drogas, conforme a participação individual.
Em contrapartida, a Justiça absolveu 11 policiais civis denunciados no mesmo processo (entre eles, uma delegada). Os cinco agentes condenados também tiveram absolvições por alguns crimes (como extorsão, roubo e organização criminosa), o que determinou penas menores impostas aos mesmos.
Confira a pena de cada réu condenado:
- Antônio Henrique Gomes de Araújo (policial civil): condenado pelos crimes de prevaricação, usurpação do exercício de função pública e fraude processual. Pena: 10 anos e 9 meses de detenção, em regime inicial fechado, com direito de recorrer em liberdade.
- Francisco Alex de Souza Sales (policial civil): condenado pelos crimes de prevaricação, usurpação do exercício de função pública e fraude processual. Pena: 7 anos e 2 meses de detenção, em regime inicial fechado, com direito de recorrer em liberdade.
- Antônio Márcio do Nascimento Maciel (policial civil): condenado pelos crimes de prevaricação, usurpação do exercício de função pública, fraude processual e organização. Pena: 10 anos e 7 meses de detenção, em regime inicial fechado, com direito de recorrer em liberdade.
- Fabrício Dantas Alexandre (policial civil): condenado pelos crimes de prevaricação e fraude processual. Pena: 3 anos e 7 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, com direito de recorrer em liberdade.
- Gleidson da Costa Ferreira (policial civil): condenado pelos crimes de prevaricação e fraude processual. Pena: 3 anos e 7 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, com direito de recorrer em liberdade.
- José Abdon Gonçalves Filho ("informante"): condenado pelos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa. Pena: 16 anos e 2 meses de detenção, em regime inicial fechado, com direito de recorrer em liberdade.
- Francisco Antônio Duarte ("informante"): condenado pelos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa. Pena: 13 anos e 2 meses de detenção, em regime inicial fechado, com direito de recorrer em liberdade.
- Marcos Vinicios Alexandre Gonçalves ("informante"): condenado pelos crimes de usurpação do exercício de função pública, tráfico de drogas e organização criminosa. 17 anos e 2 meses de detenção, em regime inicial fechado, com direito de recorrer em liberdade.
A Vara de Delitos de Organizações Criminosas determinou ainda que o policial Antônio Márcio do Nascimento Maciel perca a função pública, já que os outros servidores já haviam recebido essa pena, em outra sentença, na Justiça Federal no Ceará.
As defesas dos acusados alegaram, durante o processo criminal, insuficiência de provas para condená-los e inocência dos clientes, além de criticarem o uso da interceptação telefônica no caso.
Kaio Castro, coordenador jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Ceará (Sinpol-CE), afirmou que a sentença desconstruiu toda a denúncia do Ministério Público em relação aos policiais. "Crimes como tráfico de drogas, extorsão e roubo foram desclassificados para prevaricação e fraude processual, entretanto, o que sobrou será alvo de recurso não esquecendo ainda das nulidades que serão realmente analisadas em segunda instância", disse.
Extorsões contra suspeitos
A denúncia contra o suposto grupo criminoso listou oito episódios em que eles teriam cometido crimes, na Capital e na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Os alvos eram pessoas suspeitas de cometer delitos, que acabavam extorquidas e roubadas.
Em um dos episódios, na Favela Baixa Pau, na Praia de Iracema, em Fortaleza, em 14 de julho de 2017, os policiais civis Antônio Henrique, Francisco Alex, Antônio Márcio, Fabrício Dantas e Gleidson Ferreira, junto de um informante já falecido, teriam subtraído 10 kg de maconha de dois homens, em um "flagrante preparado".
Em outro episódio, no Município do Eusébio, no dia 18 de agosto de 2017, Antônio Henrique, Francisco Alex, Antônio Márcio, junto dos "informantes" Francisco Duarte e Marcos Vinícios, teriam subtraído mais 5 kg de maconha de um homem, em outro flagrante forjado.
Os crimes eram combinados pelas redes sociais, o que ficou provado de acorco com as autoridades através de interceptação telefônica autorizada pela Justiça. Os "informantes" se fingiam de interessados em ilícitos para marcar a negociação, momento em que os vendedores eram surpreendidos pelos policiais e obrigados a cederem a mercadoria, para não serem presos.