O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o procurador-geral de Justiça do Estado deve decidir se o Ministério Público do Ceará (MPCE) irá formar culpa contra o advogado Aldemir Pessoa Júnior por feminicídio contra a empresária Jamile de Oliveira Correia; ou apenas por outros crimes - porte ilegal de arma de fogo, fraude processual e lesão corporal.
Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal seguiram o relator, desembargador Antônio Pádua Silva, e concordaram, por unanimidade, na última quarta-feira (26), em não conhecer do conflito de jurisdição entre a 15ª Vara Criminal de Fortaleza (que julga crimes em geral, com exceção de crimes contra a vida) e a 4ª Vara do Júri de Fortaleza (que julga crimes contra a vida).
Para os magistrados, a tarefa é para o procurador-geral, chefe do MPCE, órgão que ainda não formou culpa sobre o caso. A 2ª Câmara Criminal atendeu pedido do procurador de Justiça Alcides Jorge Evangelista Ferreira, emitido no último dia 31 de julho.
O conflito negativo de competência se formou quando o juiz da 15ª Vara Criminal, Fabrício Vasconcelos Mazza, acolheu o parecer dos promotores de Justiça Grecianny Carvalho Cordeiro e Marcelo Gomes Pires Maia de que o caso deveria ser julgado nas Varas do Júri (como feminicídio).
Antes de ser redistribuído para a 15ª Vara Criminal, o juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, da 4ª Vara do Júri de Fortaleza, concordou com os promotores de Justiça Oscar Stefano Fioravanti Junior e Márcia Lopes Pereira de que Aldemir não deveria responder por feminicídio, e sim por porte ilegal de arma de fogo, fraude processual e lesão corporal.
O advogado Aldemir Junior foi indiciado pelo 2º DP (Aldeota), da Polícia Civil, em março deste ano, tanto por feminicídio como por porte ilegal de arma de fogo e fraude processual. Jamile Correia morreu após sofrer um tiro no peito, dentro do seu apartamento, em agosto do ano passado. Na versão de Aldemir, a ex-companheira cometeu suicídio.