Um amazonense, acusado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) de ser o responsável por uma quantidade de maconha do tipo 'skunk', apreendida em um hotel no bairro Meireles, em Fortaleza, foi absolvido do crime de tráfico de drogas pela Justiça Estadual, na última segunda-feira (15).
A 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas, da Comarca de Fortaleza, considerou que "o quadro probatório não traz a necessária certeza quanto à autoria" para absolver Rafael Santos de França.
Segundo a decisão, "as testemunhas da acusação inquiridas não esclareceram, com segurança, a responsabilidade do réu em relação à droga apreendida, a qual foi encontrada jogada na área de lazer, próximo da piscina, de um hotel, onde o réu esteve hospedado".
Além do mais, os depoentes afirmaram que não visualizaram o denunciado dispensando o entorpecente apreendido, inexistindo qualquer investigação policial para demonstrar o envolvimento dele com a maconha encontrada em lugar aberto de acesso de todos os hóspedes do hotel."
Tela de proteção da janela cortada
O Ministério Público do Ceará pediu a condenação de Rafael Santos de França pelo crime de tráfico de drogas. Para o MPCE, o acusado pretendia vender o entorpecente e fugiu do hotel pela janela do apartamento que estava hospedado, ao perceber a presença da Polícia.
Segundo os Memoriais Finais do Órgão Acusatório, policiais civis da Delegacia de Narcóticos (Denarc) apreenderam 2kg de maconha do tipo 'skunk' (conhecido como uma "maconha superpotente") no hotel, que fica localizado na Avenida Abolição, no Meireles, em Fortaleza, no dia 6 de janeiro de 2021.
Os policiais foram ao empreendimento após uma denúncia anônima sobre tráfico de drogas no hotel. Após a chegada dos investigadores, funcionários perceberam que a tela de proteção de uma janela havia sido cortada, justamente no quarto onde estava hospedado Rafael de França, que não estava mais no local e deixou mala e outros pertences para trás.
Próximo à piscina do hotel, a equipe policial encontrou dois tabletes da maconha (que pesavam um total de 2kg) e documentos do suspeito. Rafael viajou de volta para o Estado do Amazonas, logo em seguida, sem ser detido em flagrante.
A defesa de Rafael Santos de França alegou, nos Memoriais Finais, que não havia provas de que o cliente estava na posse da droga, nem que negociava entorpecentes ou mesmo que fugiu pela janela de um quarto no 7º andar do hotel.
"Não se pode condenar uma pessoa apenas com base em suposições. Nenhum ato de traficância foi verificado, se quer diligências complementares, para vincularem o réu ao entorpecente apreendido, já que cabe à acusação provar, sem sombra de dúvidas que o réu praticava o crime descrito na denúncia. A acusação não indicou um dado concreto se quer que indicasse que o réu tinha qualquer vínculo com a droga apreendida", concluiu a defesa.