Advogado acusado de integrar facção criminosa é solto com dispensa de fiança de R$ 55 mil

A decisão a favor do habeas corpus suspendendo a necessidade do pagamento da fiança foi proferida no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O advogado Júlio César Costa e Silva Barbosa, preso em flagrante em posse de um bilhete na porta do presídio de segurança máxima do Ceará, voltou à liberdade. Júlio é acusado de integrar organização criminosa e foi beneficiado com medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico.

Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu pela soltura do acusado, mas impôs fiança de R$ 55 mil. O valor não foi pago e a prisão do advogado se estendeu durante quase seis meses. A defesa recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi a favor do habeas corpus, sem sequer o denunciado pagar a fiança.

De acordo com decisão da ministra Laurita Vaz, a manutenção da custódia apenas devido à imposição da fiança para a soltura se mostrava desproporcional e irrazoável. "Entendo que a imposição de fiança para a soltura do paciente deva ser afastada, no caso. Isso porque, embora o Tribunal local tenha demonstrado, a priori, a necessidade das demais medidas cautelares alternativas fixadas, não houve fundamentação concreta para o estabelecimento da referida garantia patrimonial", justificou a ministra.

A defesa alegou que o valor arbitrado era impossível de ser pago pelo advogado, que se encontrava preso e sem trabalhar. A defesa ainda nega que Júlio César seja membro de organização criminosa.

"Além da significativa quantia fixada para recolhimento, o Tribunal a quo impôs também outras medidas cautelares que se mostram mais gravosas à liberdade do Paciente – proibição de ingresso como advogado ou visitante em qualquer unidade prisional, devendo manter uma distância mínima de dois quilômetros de todos os estabelecimentos penais, recolhimento domiciliar noturno e monitoração eletrônica"

FLAGRANTE

Júlio foi preso em setembro de 2021. Ele é acusado de, enquanto advogado de um dos líderes de uma facção criminosa carioca, ser informante do criminoso, recebendo e levando informações entre os presos e o mundo externo.

R$ 300 para o informante
Consta nos autos da investigação que o advogado tinha como função informar aos presos o que acontecia no 'mundo do crime' do lado de fora do cárcere. Em troca, recebia R$ 300 a cada encontro

Desde novembro, o advogado é réu na Justiça Estadual após a denúncia ofertada pelo Ministério Público do Ceará ser acolhida. O advogado também foi apontado como autor de ameaça, destruição de objeto alheio do Estado (xadrez de viatura), resistência à prisão com ameaça a funcionário e desacato.

A denúncia foi recebida por meio da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza. O advogado ficou meses recolhido na Unidade Prisional Irmã Imelda, em Aquiraz, enquanto sua defesa tentava que ele fosse transferido para uma cela especial, em algum quartel do Corpo de Bombeiros do Ceará.

O comandante-geral dos Bombeiros negou diversas vezes a transferência alegando que os equipamentos da Instituição "não são dotadas de segurança adequada para o atendimento do pleito". De acordo com o coronel, custodiar o advogado pode ocasionar riscos à integridade tanto do preso, quanto do efetivo dos bombeiros da unidade".

ENTENDA O CASO

Na data do flagrante, Júlio César atendeu o detento Paulo Henrique Oliveira dos Santos, 31, o ´Sassá', apontado pelas autoridades como um dos chefes no Ceará de uma organização criminosa carioca. Ao tentar sair da unidade de segurança máxima o advogado foi revistado e se recusou a mostrar o papel.

Quando interpelado pelos agentes, o acusado teria ameaçado os servidores e agido com violência. Já no trajeto até a delegacia, Júlio quebrou parte do xadrez. Na Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) o advogado disse que quebrou parte da estrutura da viatura onde era transportado porque estava com calor dentro do veículo e não foi informado sobre a ventilação.