A Justiça absolveu quatro homens acusados de integrar a facção criminosa Comando Vermelho (CV) e, anteriormente, também denunciados por linchar um jovem no bairro Jangurussu, em Fortaleza.
Os juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas decidiram, neste mês de agosto de 2024, que a denúncia é improcedente e que estão inocentados Alex Debrito Sousa, Francisco Anderson Ferreira, John Brito Sousa e Victor de Castro Rocha.
Os magistrados entenderam "pela inexistência de prova judicializada que corrobore com a imputação do crime de integrar organização criminosa". Eles também foram absolvidos do crime de corrupção de menores e pela morte de Emanuel Gonçalves de Sousa.
PEDRADAS E PAULADAS
Em 2020, o Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou os homens afirmando que eles "fazendo uso de meios contundentes, como pedras, socos, chutes, pontapés e pauladas, ceifaram a vida de Emanuel", devido a uma vingança.
Francisco Anderson estaria em frente a sua residência, "quando um rapaz passou correndo e disse 'um cara que me roubou está bem ali', oportunidade em que momentos depois Emanuel aparece e diz "eu sou 2, mah"(sic), fazendo alusão à facção Comando Vermelho, da qual os delatados fazem parte", conforme a denúncia.
'Buiu' teria atacado a vítima por trás e quando ela já estava caída, 'deu um chute em seu rosto, fazendo jorrar sangue", tendo o ofendido dito 'ei Buiu faça isso não', desacordando em seguida".
Foi quando os demais acusados teriam se juntado e dado início a uma sessão brutal de espancamento, com chutes, socos e pauladas. Depois arrastaram o corpo da vítima até um córrego.
"O linchamento praticado contra o ofendido, forma desenfreada de desumanidade, foi confessado sem qualquer problema pela maioria dos autores, por já terem enraizados que a lei a ser aplicada é a lei do Estado Paralelo. Agiram com o intuito de moralizar determinada área, e de passar o recado para quem ousar burlar a lei criada por eles próprios".
IMPRONÚNCIA
Dois anos após a denúncia, encerra a fase de instrução processual, o MP se posicionou pela impronúncia dos réus nos memoriais finais. Ou seja, pedindo que eles não fossem levados ao Tribunal do Júri, devido ao homicídio.
Para o Ministério Público, "a despeito de evidenciada prova da materialidade do crime entelado, não há elementos mínimos e suficientes que justifiquem a submissão dos acusados a julgamento perante o Conselho de Sentença", já que "afora os elementos de informação coletados em sede administrativa - diga-se, de passagem: que não foram ratificados em Juízo -, apenas há, como prova, a confissão de um dos réus, que isenta o envolvimento dos demais".
"Muito embora o réu Francisco Anderson Ferreira tenha confessado a autoria do delito, é sabido que o valor da confissão deve ser aferido junto com outros elementos probatórios, de modo que,durante sua equilibrada e medida apreciação, o Juízo deve confrontá-la com as demais provas do processo... Como eventual condenação não pode ser embasada somente na confissão do réu, a pronúncia dos acusados, com a consequente submissão do feito ao Tribunal do Júri, é temerária: caso o Conselho de Sentença adira à proposta condenatória, haveria flagrante violação aos preceitos mandamentais que regem a espécie".
No ano passado, o juiz da 1ª Vara do Júri decidiu impronunciar Alex, Francisco, John e Victor pelo crime de homicídio. Na época, os réus já estavam soltos e com medidas cautelares diversas da prisão revogadas.