Santana do Acaraú proíbe bancos, transporte coletivo e abertura de mercados

Medidas valem até domingo (4), em tentativa de barrar transmissão de Covid-19

O município de Santana do Acaraú, na Região Norte do Estado, decretou medidas mais restritivas desta quinta-feira (1°) até domingo (4), período da Semana Santa, com o fechamento de supermercados e farmácias para atendimento presencial e suspensão do transporte coletivo. O objetivo é barrar a disseminação da Covid-19. 

O Ceará está em isolamento social rígido até domingo, com proibição de circulação para serviços não essenciais e fechamento de restaurantes, bares, academias e outros setores. Em Santana do Acaraú, também estão proibidas atividades que são liberadas no decreto estadual, como bancos, casas lotéricas e construção civil. 

Os supermercados, serviços de gás e água podem atender apenas por entrega, com portas fechadas, até as 20h. Farmácias também só funcionam para delivery. E a venda de bebida alcoólica segue proibida na Cidade. 

A cidade de Brejo Santo, no Cariri, também decretou o fechamento de bancos, suspensão do transporte público e funcionamento de supermercados apenas por entrega, até domingo. 

De acordo com o secretário da Saúde de Santana do Acaraú, Alberto Claudino Araújo, a medida é necessária devido ao alto índice de infecção do coronavírus na Cidade.

"Está complicado. Estamos tentando fazer uma conscientização para a população entender que somente podemos vencer esta guerra contato vírus com a colaboração de todos", ressalta. 

Conforme a Prefeitura, Santana do Acaraú tem 1.652 casos confirmados e 40 óbitos por Covid-19. Há ainda 210 casos suspeitos, 304 em isolamento e 17 pessoas internadas com a doença.

A Cidade está em lockdown deste 8 de março, bem como outros municípios da região Norte. 

Podem funcionar até domingo: 

  • serviços públicos essenciais; 
  • supermercados somente por entrega até as 20h
  • farmácias somente por entrega
  • postos de combustíveis, sendo vedado o funcionamento das lojas de conveniência; 
  • hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos de emergência; 
  • laboratórios de análises clínicas, para serviços de coleta de exames relacionados a Covid-19, sendo vedado qualquer procedimento clínico;
  • restaurantes/lanchonetes somente por entrega, com portas fechadas, até as 20h;
  • serviços de entrega de gás e água envasada somente por entrega até as 20h;
  • funerárias; 

O estabelecimento que descumprir às normas pode ser multado em até R$ 2.500 por dia de descumprimento e interditado por sete dias. 

O decreto prevê ainda que velórios de pessoas não suspeitas de Covid-19 podem ter duração máxima de duas horas, com no máximo dez pessoas. 

O deslocamento só é permitido para atendimento médico, busca de atividades essenciais abertas e para serviços de entrega. Estão proibidos transportes coletivos e particulares de pessoas e bens por topiques, ônibus, paus de arara e similares. 

O feriado de sexta-feira (2) foi cancelado para a Secretaria da Saúde, vigilância sanitária e outros serviços municipais.