Apenas moradores, prestadores de serviço e pessoas que tenham hospedagem comprovada terão acesso à Vila de Jericoacoara no período entre os dias 10 a 17 de fevereiro, que inclui o Carnaval. A medida de enfrentamento à pandemia de Covid-19 foi publicada em um decreto da Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara na última sexta-feira (30).
O documento reforça algumas medidas já recomendadas pelo decreto estadual, como o funcionamento das instituições de ensino nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro, e a vedação à concessão de ponto facultativo no período definido em calendário para o Carnaval.
O decreto determina ainda a aplicação de multa, no valor de até R$ 75 mil, e a interdição imediata, por sete dias, do funcionamento de estabelecimentos que descumpram as normas sanitárias estabelecidas para a atividade, ampliado esse prazo para 30 dias em caso de reincidência.