Editada em 2010, a Lei 12.334/2010 estabeleceu no Brasil a Política Nacional de Segurança de Barragens. Quase uma década depois, a norma ainda demanda aprimoramento, para fazer com que, de fato, os donos de barragem tenham responsabilidade sobre essas estruturas e os efeitos que elas podem provocar, caso haja algum colapso. No Ceará, as recentes cheias e as ameaças de rompimento dos açudes, incluindo reservatórios particulares, atormentam e alteram vidas em diversas localidades.
Em entrevista ao Sistema Verdes Mares, o superintendente de fiscalização da Agência Nacional de Águas (ANA), Alan Lopes, destaca a necessidade de, devido às características do semiárido, dar maior atenção às barragens do Nordeste na quadra chuvosa e enfatiza que gargalos severos comprometem a garantia de segurança desse tipo de estrutura no Nordeste, sobretudo, nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba.
A Política Nacional de Segurança de Barragens estabelece os critérios para fiscalização. Hoje, quais os maiores gargalos para o cumprimento das determinações? No Nordeste há alguma especificidade?
Essas dificuldades estão relacionadas primeiro a uma questão de governança e a coordenação entre os fiscalizadores da Política Nacional de Segurança de Barragens. Porque nós temos mais de 30 fiscalizadores e a política não definiu um órgão central que coordenasse a atuação desses órgãos. Acaba que cada órgão tem que editar suas próprias normas de forma bastante autônoma.
Quais outras questões comprometem esse andamento?
Uma outra questão é a sustentabilidade financeira dos órgãos fiscalizadores e empreendedores, principalmente os públicos e particulares com baixa condições econômicas para cumprirem os requisitos da Lei. A Lei (12.334/2010) é muito rigorosa em termos de exigência e elas são comuns para vários tipos de barragens.
Então, dependendo da classificação dela - em relação aos danos que ela provoca, rompimento, estado de conservação - ela tem frequências diferentes de inspeção. Mas não há muita diferenciação em relação ao custo para o atendimento da Lei.
Os empreendedores que são pequenos não têm as condições para fazer o Plano de Segurança e ação de emergência porque isso exige o levantamento topográfico de áreas imensas.
Quem consegue cumprir?
Há um nicho de empreendedores que conseguem cumprir a Lei porque têm uma renda. A atividade econômica deles permite que eles gerem recursos financeiros para custear os requisitos de segurança de barragem, mas muitos outros não.
Empreendedores de menor porte e empreendedores públicos, como DNOCS, que no Ceará tem, por exemplo, muitas barragens. As barragens pública devem cumprir os requisitos da Lei usando recursos fiscais ou financeiros gerados pelo próprio órgão público. Muitos deles não têm.
Há outros empecilhos?
Outros quesitos que também foram identificados é a questão da definição do que é a infração da Lei e quais são as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento. Por exemplo, na área de recursos hídricos,a lei de recursos hídricos, que é a Lei de 97, a 9.433,ela estabelece como valor máximo de multa 10 mil reais. A lei de mineração, que é uma lei muito antiga, estabelece um valor máximo de multa 3 mil e 500 reais.
Então, são valores de multa inócuos para persuadir o empreendedor a cumprir. A gente não tem instrumentos de fiscalização suficientemente pesados para persuadir o empreendedor.
No atual momento, de período chuvoso, quais as preocupações da ANA? Há regiões que têm demandando maior atenção? No Ceará, qual a situação?
No Nordeste existe a especificidade em relação às características das barragens, por ser uma região semiárida. A característica é a variabilidade das chuvas e das vazões que são grandes.
Na Região Semiárida, a gente pode passar quatro, cinco, seis anos de seca, sem um pingo de chuva, como a gente tem passado nos últimos anos e de uma hora para outra temos anos com chuva muito intensa e localizada. Há um regime hidrológico diferente das demais regiões do País. Essa variação leva a necessidade de inspeções mais periódicas e cuidados mais especializados da segurança das barragens.
Quais outras preocupações são específicas?
Outra característica é essa das barragens particulares. Barragens pequenas que foram construídas ao longo de muitos anos com algumas necessidades. São barragens de médio porte. Elas não têm todos os dispositivos hidromecânicos que normalmente as barragens têm.
Então, por exemplo, muitas barragens ou açudes não conseguem ser esvaziadas e se eles forem enchidas por uma cheia é muito difícil você controlar o nível da água do reservatório. Elas não têm vertedouros ou sangradouros, como se fala na região, às vezes são subdimensionadas, então é muito comum as barragens serem galgadas, serem levadas nas cheias fortes.
A manutenção das mesmas é uma das grandes dificuldades?
A preocupação é exatamente com esse período de cheia que vem na sequência de muitos anos de seca. Muitas barragens que estavam vazias ou não muito cheias podem agora de uma hora para outra encher rapidamente, de uma forma não controlada.
A preocupação é exatamente com esse período de cheia que vem na sequência de muitos anos de seca"
Quase todos os anos, no início do período chuvoso a ANA tem oficiado os proprietários que ela fiscaliza alertando para o período chuvoso subsequente por conta dessa questão da possibilidade de termos um período chuvoso muito acima dos últimos anos o que é provável de acontecer.
No Nordeste, a região setentrional dos estados Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba existem várias barragens de médio e pequeno porte que particulares que não têm atendido os requisitos de segurança. Não existem planos de ação de emergência.
No caso específico do Ceará, ele se diferencia dos outros estados pela presença da Cogerh que tem uma capacidade técnica operacional diferente. Então até na Barragem de Granjeiro houve um apoio muito grande do Estado no controle da situação de risco que se instalou, que talvez a gente não tivesse em outros estados.
Entretanto, há muitas barragens que não são da Cogerh. Tem barragens que são do Ministério da Integração Nacional. Existem barragens que não estão em operação mas podem encher com o período de chuva, então há uma atenção aí.
É o numero de barragens registradas no Ceará, segundo a ANA. 164 são públicas e 26 particulares. Destas, 181 estão são sujeitas à lei e a fiscalização. Doze delas são fiscalizadas pela ANA e as demais pela Secretaria de Recursos Hídricos (SRH)
Especialistas mencionam dificuldades no enquadramento destas barragens nos critérios da Lei, hoje qual o órgão é responsável por definir se uma barragem se submete ou não à Lei?
A responsabilidade por essa definição é do órgão fiscalizador porque ele é que classifica a barragem, tanto quanto ao risco que é relacionado à probabilidade de ruptura daquela barragem, e também a classificação potencial quanto ao dano, como se há vidas humanas em risco, ou se há infraestrutura rodovias, ferrovias, áreas ambientais sensíveis.
Para que seja definido se a barragem é submetida à Lei ou não é preciso que ela seja classificada pelo órgão fiscalizador. No caso do Ceará é a Secretaria de Recursos Hídricos. No caso das 12 barragens que são de competência da ANA, a ANA já classificou.
Outra queixa é o número insuficiente de funcionários em órgãos fiscalizadores. Na avaliação da ANA há esse gargalo?
Esse é um problema grave e resulta um pouco da falta de condição que a Lei não deu. para que os órgãos fiscalizadores atuarem. A ANA tem um corpo técnico reduzido mas a gente tem conseguido fazer as nossas fiscalizações. A gente precisa de incremento de pessoal. Mas a gente tem conseguido.
Existe um contingente pessoal em torno de 7 fiscais. A gente tem conseguido fiscalizar com esse contingente, mas a gente precisa incrementar principalmente para atuar nas situações de emergência, onde a gente precisa ter uma capacidade de resposta rápida e fazer frente às demandas de fiscalização nessas barragens. Mas a situação é mais grave em vários estados.