Não vai votar? Saiba o que pode acontecer com seu CPF

Neste ano, o prazo estabelecido pelo TSE é até 3 de dezembro para justificar a ausência no 1º turno.

Escrito por Beatriz Rabelo beatriz.rabelo@svm.com.br
09 de Setembro de 2026 - 19:43
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Legenda: Os eleitores que deixam de votar e não apresentam justificativa devem pagar uma multa.
Foto: Shutterstock/Marciobnws.

Os eleitores que deixarem de votar, sem apresentar a justificativa ou pagar a multa, podem sofrer consequências. Isso porque a situação eleitoral fica irregular na Justiça Eleitoral. Apesar dessa pendência não cancelar ou suspender o CPF, o número pode ser utilizado para restringir alguns serviços e documentos

Aqueles que pretendem assumir um cargo público ou renovar matrícula em instituições de ensino, por exemplo, podem ser impedidos de concluir o processo. 

A regularidade eleitoral de cada brasileiro pode ser consultada com o número do CPF, no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Quais serviços ficam restritos se não votar?

Enquanto a situação não for regularizada na Justiça Eleitoral, o eleitor enfrenta diversas restrições, não podendo: 

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública;
  • Tomar posse em cargo público;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar atos que precise ter quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda;
  • Obter a certidão de quitação eleitoral para fins de registro de candidatura.

Caso o eleitor não vote em três eleições consecutivas, sem justificar a ausência ou pagar multas, o título pode ser cancelado

Como justificar a ausência?

O procedimento para justificar a ausência da votação deve ser feito por meio do aplicativo e-Título ou pelos canais disponibilizados pela JUstiça Eleitoral

No caso das Eleições 2026, o prazo estabelecido pelo TSE é até 3 de dezembro deste ano, para justificar a ausência no primeiro turno, e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno.

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