O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a jornada de trabalho 6x1. Com a mudança na legislação, o trabalhador agora terá dois dias de folga na semana, para cada cinco trabalhados, sem redução de salário.
O texto também prevê a redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. A PEC, agora, deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional.
Quando começa a valer?
Segundo o texto aprovado, as empresas terão que garantir a escala 5x2 e a redução da jornada em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.
Caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as regras entrariam em vigor em dezembro de 2026.
Após essa primeira redução, 12 meses depois a jornada cai para 40 horas. Com isso, a transição completa levará 14 meses.
A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.
Veja regras para a transição da PEC:
- Escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso após 60 dias;
- Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais após 60 dias;
- Jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2 em 14 meses.
Cálculo das horas de trabalho
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.
Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.
A proposta prevê que uma lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Regime compensatório
O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5x2.
Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.
Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6x1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.
Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.