Fim da escala 6x1: veja quando começa a valer nova jornada de trabalho

A PEC, agora, deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional.

Escrito por Redação e Agência Brasil
15 de Outubro de 2026 - 06:46 (Atualizado às 07:11)
capa da noticia
Legenda: O trabalhador passará a ter dois dias de descanso remunerados.
Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a jornada de trabalho 6x1. Com a mudança na legislação, o trabalhador agora terá dois dias de folga na semana, para cada cinco trabalhados, sem redução de salário. 

O texto também prevê a redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. A PEC, agora, deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional.  

Quando começa a valer?

Segundo o texto aprovado, as empresas terão que garantir a escala 5x2 e a redução da jornada em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.  

Caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, as regras entrariam em vigor em dezembro de 2026. 

Após essa primeira redução, 12 meses depois a jornada cai para 40 horas. Com isso, a transição completa levará 14 meses.  

A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.

Veja regras para a transição da PEC:

  • Escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso após 60 dias; 
  • Redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais após 60 dias;
  • Jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2 em 14 meses. 

Cálculo das horas de trabalho

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana. 

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra. 

A proposta prevê que uma lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. 

Regime compensatório

O texto permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5x2. 

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”. 

Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6x1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês.

Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

 

 

 

 

Newsletter

Escolha suas newsletters favoritas e mantenha-se informado

Colunistas

Edição do Dia