Deste sábado (10) até o próximo 25 de outubro, quando os eleitores irão às urnas decidir seus representantes em segundo turno, nenhum candidato poderá ser preso ou detido. A decisão é prevista no Código Eleitoral Brasileiro.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a "imunidade temporária" concedida aos candidatos que concorrem no segundo turno se estende até 48 horas após o encerramento da votação, exceto em casos de flagrante.
Em casos de flagrante delito, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente a um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.
As mesmas regras valem para mesários e fiscais de partido.
Restrição para eleitores começa 5 dias antes da votação
Já para o eleitorado, a "imunidade" à prisão começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito.
Em relação a esse grupo, a prisão só pode ocorrer em caso de flagrante delito, por força de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.