Eleições 2026: candidatos, mesários e fiscais não podem ser presos a partir deste sábado (10)

A medida se estende até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno, em 25 de outubro.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
10 de Outubro de 2026 - 17:06
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Legenda: A restrição para eleitores começa apenas 5 dias antes da votação.
Foto: Fabiane de Paula.

Deste sábado (10) até o próximo 25 de outubro, quando os eleitores irão às urnas decidir seus representantes em segundo turno, nenhum candidato poderá ser preso ou detido. A decisão é prevista no Código Eleitoral Brasileiro.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a "imunidade temporária" concedida aos candidatos que concorrem no segundo turno se estende até 48 horas após o encerramento da votação, exceto em casos de flagrante.

Em casos de flagrante delito, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente a um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.

As mesmas regras valem para mesários e fiscais de partido.

Restrição para eleitores começa 5 dias antes da votação

Já para o eleitorado, a "imunidade" à prisão começa cinco dias antes da votação e se estende até 48 horas após o encerramento do pleito.

Em relação a esse grupo, a prisão só pode ocorrer em caso de flagrante delito, por força de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

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