O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o envio da Força Federal para o reforço da segurança e apoio logístico durante o segundo turno destas eleições. Serão onze estados contemplados ao todo. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro e em Tocantins.
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece ao TSE o poder de requisição do auxílio das Forças Federais: “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”, diz o artigo 23, inciso XIV, presente no código eleitoral desde 1965.
Para a solicitação das Forças Federais, os TREs devem encaminhar um pedido indicando todas as localidades que necessitam do reforço da segurança, os principais motivos e justificativas com o pedido. É necessário também a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados.
“Os pedidos aprovados pelo TSE são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e pela execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas”, Tribunal Superior Eleitoral.
Livre exercício do voto, a normalidade da votação, a apuração dos resultados, são as principais justificativas usadas pelo TSE para o reforço da Força Federal.