Corregedor do TSE suspende decisão de Nunes Marques e libera canal ‘Exército do Lula’

Decisão provisória será analisada pelo plenário.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
11 de Outubro de 2026 - 17:02
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Legenda: O canal é coordenado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), que comemorou retorno nas redes sociais.
Foto: Reprodução/Instagram.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu, na tarde deste domingo (11), a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, que determinou a suspensão do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp.

Com a nova determinação, o canal, que reúne mais de 3 milhões de inscritos, poderá voltar a funcionar. Segundo o g1, a decisão é preliminar e deverá ser submetida à análise do plenário da Corte.

A suspensão havia sido determinada na manhã deste domingo, após um pedido da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República.

O canal é coordenado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e tem como objetivo compartilhar áudios, vídeos e orientações de mobilização entre apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.

Ao justificar a suspensão, Nunes Marques afirmou que o canal utiliza uma estrutura de transmissão em massa para disseminar conteúdos que a Justiça Eleitoral já teria reconhecido como inverídicos.

A decisão considerou que a distribuição centralizada de mensagens a milhões de pessoas poderia comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral.

Relator questiona atuação da Presidência do TSE

Ao reverter provisoriamente a medida, Cueva manifestou preocupação com a intervenção do presidente do tribunal em um processo que já estava sob relatoria dele.

Para o corregedor, as atribuições administrativas da Presidência do TSE devem respeitar as competências jurisdicionais dos demais integrantes da Corte.

O ministro também questionou a apresentação das provas utilizadas para fundamentar o pedido de suspensão. Segundo ele, a campanha de Flávio Bolsonaro não havia apresentado, na petição inicial da investigação judicial eleitoral sob sua relatoria, os elementos documentais que posteriormente foram encaminhados à Presidência do tribunal para embasar a medida.

“Chama atenção que elementos documentais utilizados para fundamentar, perante a Presidência, a suspensão do mesmo canal não tenham sido apresentados na investigação judicial anteriormente ajuizada, na qual essa providência já havia sido expressamente requerida”, afirmou Cueva.

Ministro aponta impacto sobre a liberdade de expressão

Na decisão, o corregedor-geral também destacou que a suspensão do canal não pode ser tratada apenas como uma medida administrativa de fiscalização dos provedores de internet.

Segundo ele, a determinação interfere diretamente no funcionamento de um meio de comunicação utilizado durante a campanha eleitoral.

“A suspensão do canal não representa providência meramente instrumental de fiscalização do plano de conformidade. Trata-se de restrição direta ao funcionamento de um meio de comunicação eleitoral, com efeitos imediatos sobre o exercício da liberdade de expressão”, declarou o ministro.

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