Milhões de brasileiros vão às urnas no dia 2 de outubro. Nas eleições de 2022, os cidadãos irão eleger os representantes dos cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal e estadual ou distrital.
Já nos locais onde se fizer necessário o segundo turno, os eleitores voltarão às urnas no dia 30 de outubro. Para efetivar o voto nas eleições, é necessário tirar o título e estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que essa documentação deve estar regularizada até o dia 4 de maio, data que antecede o fechamento do Cadastro Eleitoral para as Eleições de 2022.
O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17, maiores de 70 anos e analfabetos. Jovens de 15 anos que completarem 16 até a data da próxima eleição, em 2 de outubro, também poderão tirar o título de eleitor.
A primeira via do documento pode ser emitida de forma totalmente digital, em um processo rápido e simples, sem necessidade de filas.
Veja passo a passo de como tirar o título eleitoral pela internet
Segundo o TSE, para fazer o alistamento eleitoral pela primeira vez, basta acessar o sistema TítuloNet.
- Selecione a Unidade da Federação (UF) na qual reside no momento para o registro do seu domicílio eleitoral. É nesta localidade que você irá votar nas próximas eleições;
- Selecione a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor”;
- Preencha todos os campos indicados com os dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.
Fotos
Anexe as 4 fotos solicitadas pelo sistema para comprovar sua identidade: a primeira é uma selfie segurando um documento oficial de identificação (carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal ou passaporte). As outras duas são da própria documentação (frente e verso) usada para se identificar na primeira foto.
Já a quarta é a foto de um comprovante de residência atualizado. É nesta fase que pessoas trans ou travestis poderão indicar se desejam utilizar seu nome social no título de eleitor.
Homens com idade entre 18 e 45 anos também devem encaminhar o comprovante de quitação com o serviço militar.
Para efetivação do cadastro, as imagens devem estar totalmente legíveis, pois, se não estiverem, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.
Como acompanhar a solicitação?
A tramitação do pedido também pode ser acompanha pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado durante a primeira etapa do atendimento.
e-Título
Após processadas todas as informações e, caso não haja pendências, o eleitor pode fazer o download gratuito do aplicativo e-Título no telefone celular ou tablet de qualquer plataforma (Android e iOS). Ao efetivar o cadastro, o usuário pode utilizar a versão digital do documento, sem a necessidade do título em papel.
Veja como tirar o título no cartório eleitoral
Caso o eleitor prefira solicitar a 1ª via do título de forma presencial, é necessário comparecer a um cartório eleitoral ou a uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral.
Para atendimento presencial no Ceará, é preciso fazer o agendamento pelo link ou através do Disque Eleitor, no telefone 148.
O cidadão deve portar os seguintes documentos:
- Carteira de identidade, carteira de trabalho ou certidão de nascimento ou de casamento;
- Comprovante de residência original e recente;
- Certificado de quitação com o serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino.
A apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados necessários à emissão do título.
Todos os protocolos sanitários serão exigidos no atendimento presencial, incluindo apresentação do comprovante das vacinas.
Penalidades
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o voto é obrigatório a todos a partir de 18 anos até os 70. Caso o cidadão possua a idade e ainda não tenha o título eleitoral, está sujeito a restrições legais.
Manter o documento regularizado é pré-requisito para outros direitos, tais como:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública.
Serviço
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas no Disque Eleitor, no telefone 148, de segunda a sexta, entre 7h e 14h, ou pelo e-mail 148@tre-ce.jus.br, telefone ou whatsapp das zonas eleitorais.