O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento que pode descriminalizar o uso pessoal de maconha.
Atualmente, o placar está em 5 a 3 para extinguir a punibilidade do crime, estabelecendo uma quantidade fixa da substância para diferenciar o consumo próprio da prática de tráfico.
Para concluir o debate sobre o tema, restam, ainda, os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.
O caso em concreto em análise no Supremo envolve uma condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema, em 2009. O entendimento sobre o tema pode fixar a jurisprudência da Corte para situações do gênero.
Até o momento, votaram a favor de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal os ministros:
- Gilmar Mendes, relator da ação;
- Edson Fachin;
- Luís Roberto Barroso;
- Rosa Weber;
- Alexandre de Moraes.
André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin divergiram da interpretação.
Terceira tese
O ministro Dias Toffoli inaugurou ainda uma terceira tese sobre o tema, presumindo que a legislação atual não estipula o porte de drogas para uso pessoal como um crime.
Ao mesmo tempo, considerou que há uma insegurança jurídica na Lei de Drogas e determinou que o Executivo e o Legislativo criem, no prazo de 18 meses, uma política pública capaz de distinguir as condutas de tráfico e consumo pessoal.