Sergio Moro, candidato do União Brasil ao Senado pelo Paraná, foi alvo de mandados de busca e apreensão por decisão da Justiça Eleitoral, na manhã deste sábado (3). Conforme coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, parte de materiais impressos de campanha do paranaense violaria a legislação eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) tomou a decisão acatando argumento de advogados da Federação Brasil da Esperança no Paraná (organização política formada pelo PT, PC do B e Partido Verde).
O apartamento de Moro foi o local da busca e apreensão porque o endereço foi indicado no registro da campanha dele ao Senado. "No local, nada foi apreendido", afirmou a assessoria do ex-juiz em nota.
O advogado Luiz Eduardo Peccinin afirmou também à Justiça que as redes sociais de Moro têm publicado propaganda irregular. Segundo ele, em todo o material de campanha de Moro, o nome dos suplentes Luis Felipe Cunha e Ricardo Guerra estariam em tamanho inferior ao exigido pela legislação.
O artigo 36 da lei eleitoral diz que na propaganda dos candidatos a cargo majoritário "deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular"
Redes sociais de Moro também entraram em decisão
Segundo publicação da colunista, a Justiça também determinou a exclusão de todos os vídeos do canal de Sérgio Moro do YouTube, inclusive aqueles com críticas ao ex-presidente e candidato à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além de dezenas de links nas páginas sociais de sua campanha.
A assessoria de candidato declarou que "a busca e apreensão se refere tão somente à, supostamente, os nomes dos suplentes não terem o tamanho de 30% do nome do titular". "Todavia, isso não corresponde com a verdade. Os nomes estão de acordo com as regras exigidas, sendo assim, a equipe jurídica pedirá a reconsideração da decisão".