Sarto envia à Câmara projeto que estabelece valores e regras da taxa do lixo em Fortaleza

O Programa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos da Capital define a cobrança pela coleta do lixo com base no volume de produção

O prefeito Sarto Nogueira (PDT) enviou à Câmara Municipal de Fortaleza, na noite dessa terça-feira (6), o projeto de lei que institui os valores a serem cobrados pela coleta de lixo urbana na Capital. Segundo o Programa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos da Capital, o valor da tarifa varia de R$ 21,50 a R$ 133,23 por mês

O texto foi enviado para aprovação em regime de urgência e, se aprovado, a cobrança começa 90 dias após a publicação no Diário Oficial. 

Os valores foram definidos com base na área edificada dos imóveis entre 70 m² e 440 m², e vale para estabelecimentos residenciais e não-residenciais que produzam até 100 litros de lixo por dia.

Estabelecimentos que produzem volume muito pequeno de resíduos serão isentos da tarifa, o que corresponde a cerca de 30% das moradias da Capital. 

Legislação nacional 

A Prefeitura argumenta que o projeto se adequa ao novo Marco Legal do Saneamento, aprovado em 2020, que diz que os titulares dos serviços de saneamento básico, ou seja, as prefeituras, devem garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços prestados. 

Não atender a essa lei significa uma “renúncia” por parte do Executivo municipal, o que obriga a Prefeitura a bancar o pagamento com recursos próprios. 

Outras ações

Além da 'taxa do lixo', o projeto de lei pretende desenvolver ações para:

  • Diminuir a geração de resíduos sólidos na Cidade;
  • Estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de reciclados e recicláveis;
  • Incentivar e apoiar catadores de resíduos sólidos e suas associações;
  • Expandir a rede de ecopontos para todos os bairros;
  • Implantar rede de pontos de entrega voluntária;
  • Ampliar a cobertura vegetal da Capital, com recuperação de áreas verdes;
  • Incentivar a educação ambiental nas escolas da rede municipal.