O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28), validar a Lei 13.352/2016, que desde 2016 desobriga salões de beleza da contratação de profissionais no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As informações são do G1.
A chamada "Lei do Salão Parceiro" foi sancionada pelo então presidente Michel Temer e permite que profissionais autônomos atuem nesses estabelecimentos comerciais. No caso, eles podem ser remunerados por comissão, não necessariamente por salário.
À época, a legislação foi anunciada como uma forma de reconhecimento de um modelo de trabalho usado nos salões de beleza, além de um incentivo à regularização do setor, que tem quase 2 milhões de profissionais.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh), no entanto, entrou com uma ação no STF, pois considera que a conhecida "pejotização" - contratação dos profissionais por meio de um arranjo entre pessoas jurídicas - retira os direitos trabalhistas de uma relação de emprego.
Por votos 8 votos a 2, os ministros entenderam que o contrato civil de parceria é constitucional, no entanto, a modalidade não pode ser utilizada para dissimular uma relação de emprego. Nesses casos, a parceria será considerada nula.
Votos
Na quarta-feira (27), o relator do caso, ministro Edson Fachin, considerou a lei inconstitucional por afastar o vínculo empregatício e os direitos trabalhistas dos profissionais.
"Há de se facultar aos trabalhadores e aos empregadores alternativas legítimas para que exerçam seu ofício", disse. "A Justiça do Trabalho ainda pode fazer a aferição nas hipóteses de burla", afirmou.
Dados do Sebrae
Já na sessão de quinta-feira (28), os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes abriram divergência e votaram pela legalidade da norma.
Moraes disse que a lei não é um retrocesso e somente previu um novo arranjo contratual. O ministro citou uma pesquisa realizada neste ano pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa (Sebrae).
Pelo levantamento, 60% dos profissionais ouvidos consideraram que a lei representou um avanço para a categoria e 73% informaram que trabalhavam sem carteira assinada antes da lei. O Sebrae ouviu 5,4 mil pessoas.
"Esses novos arranjos contratuais buscam garantir renda ao trabalhador. O engessamento do vínculo empregatício tradicional estava a prejudicar os trabalhadores desse setor produtivo", afirmou Moraes.
Como foi a votação
Votaram pela constitucionalidade da lei ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente Luiz Fux.
A ministra Rosa Weber votou pela inconstitucionalidade e pontuou que a lei interfere na relação de emprego.
"A instituição do contrato de parceria no sistema jurídico brasileiro é um instrumento formal de simulação da relação de natureza civil, encobertos os elementos configuradores do vínculo de emprego", destacou.