Rosa Weber vota pela descriminalização do aborto no STF; julgamento continuará no plenário físico

Discussão iniciou no modelo virtual, mas segue no formato presencial após pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez, na madrugada desta sexta-feira (22). Após uma solicitação de destaque do magistrado Luís Roberto Barroso, o julgamento, que começou no Plenário Virtual, será levado para o ambiente físico da Corte, mas ainda não há data para o retorno da análise. 

Relatora do caso, a presidente marcou a discussão para esta sexta-feira, até as 23h59 da próxima quinta-feira (29), no ambiente online do Tribunal. Nesse formato, os membros apresentam seus votos em um sistema eletrônico, sem necessidade de debate. A decisão pelo formato mais direto se deu devido à proximidade da aposentadoria da jurista — que deixa o órgão em outubro. 

No entanto, no lugar do seu voto, Barroso pediu destaque, travando o julgamento online e o levando para o plenário físico do STF. As informações são do portal G1.

A ação na Corte é movida pelo Psol, que solicitou a liberação do aborto para grávidas com até 12 semanas. A legenda questiona a criminalização da prática, prevista nos artigos 124 e 126 do Código Penal, de 1940. O partido defende que a lei viola direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano, ou degradante, da saúde, entre outros.

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mulheres, com idade próxima de 40 anos, já realizou pelo menos um aborto, sendo que 43% delas tiveram que ser hospitalizadas para finalizar o procedimento, segundo a Pesquisa Nacional de Aborto (PNA), de 2021.

Como foi voto de Rosa Weber? 

Em mais de 100 páginas, a ministra argumentou que estudos científicos indicam que a criminalização do aborto não é a melhor política para resolver problemas envolvendo a interrupção voluntária da gravidez. No texto, ela defende que a chamada justiça social reprodutiva, “fundada nos pilares de políticas públicas de saúde preventivas na gravidez indesejada, revela-se como desenho institucional mais eficaz na proteção do feto e da vida da mulher”.

A criminalização perpétua o quadro de discriminação com base no gênero, porque ninguém supõe, ainda que em última lente, que o homem de alguma forma seja reprovado pela sua conduta de liberdade sexual, afinal a questão reprodutiva não lhe pertence de forma direta."
Rosa Weber
Presidente do STF e relatora do tema

Weber também destaca que as práticas clandestinas de aborto e o risco elevado da taxa de mortalidade revelam um "impacto desproporcional" da regra da criminalização, "não apenas em razão do sexo, do gênero, mas igualmente, e com mais densidade, nas razões de raça e condições socioeconômicas".

“O argumento da interseccionalidade assume ponto de relevância no discurso jurídico sobre a criminalização do aborto, na medida em que descortina todos os véus da discriminação estrutural que assola a sociedade brasileira e suas instituições, públicas e privadas”, declarou. 

A relatora ainda defende que cabe ao Estado atuar para garantir correções de vulnerabilidades que impedem o efetivo exercício do direito à vida, que não se restringe ao nascimento.

"Depender do estágio de desenvolvimento biológico do feto, diminui-se o interesse em sua proteção face à precedência da tutela dos direitos da mulher."
Rosa Weber
Presidente do STF e relatora do tema

A ministra ainda destaca que a criminalização do aborto foi implementada em uma época em que as mulheres eram excluídas da sociedade e do direito de decidirem sobre as próprias vidas, sendo que a “maternidade e os cuidados domésticos compunham o projeto de vida da mulher, qualquer escolha fora desse padrão era inaceitável e o estigma social, certeiro”. 

Para ela, “a descriminalização, por outro lado, ao permitir procedimentos seguros à integridade física da mulher, igualmente desvela o véu da discriminação fundada no gênero, ao redirecionar o investimento para políticas de direitos reprodutivos e sexuais. Isto é, em políticas de modernos sistemas de contracepção, saúde com informação adequada, com apoio psicológico e estrutura no planejamento familiar”.

"A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal", afirmou.

Por fim, Weber argumentou que cabe ao STF atuar para garantir princípios constitucionais quando há inércia do Poder Legislativo.

“Não pode o Supremo Tribunal Federal, segundo penso, furtar-se ao dever de fazer valer a Constituição da República diante de ato do Poder Legislativo materializador de escolha política que, ao sacrificar os direitos fundamentais das mulheres protegidos pela Constituição, ingressa em terreno que lhe fora interditado."