Após proposta encaminhada pelo governador Camilo Santana (PT), deputados votam, nesta quinta-feira (15), a isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para pessoas contempladas em projetos de complementação de renda. Na prática, a iniciativa retira a incidência de impostos sobre heranças de pessoas que recebem benefícios de até R$ 350 por mês devido à pandemia.
A meta é amenizar os impactos provocados pela Covid-19. “A alteração pretendida visa permitir a concessão de isenção sobre transmissão por doação de valores efetuada por pessoa física ou jurídica à pessoa física, destinatária final dos valores doados, cadastrada em projeto de complementação de renda voltado a amenizar os efeitos decorrentes da crise provocada pela Covid-19, no montante mensal de até R$ 350”, diz a proposta.
Conforme o deputado Júlio César Filho (Cidadania), líder do governo na Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), a mudança é temporária e busca atender a população mais afetada na atual conjunta.
"Serão contempladas apenas doações no valor de até R$ 350. A isenção só terá efeito enquanto durar a situação de emergência na saúde pública em razão da pandemia do novo coronavírus".
Herança
O ITCMD é cobrado por estados e municípios sempre que ocorre a transmissão de um bem por óbito. Ou seja, quando alguém falece, seus bens serão transmitidos ao(s) herdeiro(s). No entanto, é cobrada a taxa durante o processo de mudança de posse.
O imposto também incide na transmissão de bens por doação ou divórcio, mas essas situações não terão isenção pelas regras propostas no Ceará. No Estado, a alíquota prevista para transmissões causa mortis é de 2% caso o valor do bem seja de até R$ 10 mil.