Prefeito de Aquiraz, Bruno Gonçalves, terá de pagar multa por propaganda antecipada em 2020

Em sessão nesta sexta (13), o TRE-CE confirmou sentença da primeira instância contra o mandatário; ainda cabe recurso

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou nesta sexta-feira (13) a sentença que condena o prefeito de Aquiraz, Bruno Gonçalves (PL), ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil reais por propaganda eleitoral antecipada na campanha eleitoral de 2020. Também foi condenado o vereador da cidade, Maurício Matos (PL), a pagamento de multa no mesmo valor.

Ainda na primeira instância, a juíza eleitoral Renata Santos Nadyer Barbosa compreendeu que os discursos proferidos pelos então candidatos em reuniões realizadas na cidade configuram "propaganda eleitoral com pedido explícito de voto durante o período de pré-campanha". 

A magistrada citou a menção de expressões como “será o melhor para o povo de Aquiraz”, “estamos juntos rumo à vitória" e "estamos propondo um novo caminho” - faladas durante as reuniões - caracterizariam a conduta vedada pela legislação eleitoral. 

A Corte do TRE-CE optou por confirmar na íntegra a sentença da primeira instância. Ainda cabe recurso no TRE e também no Tribunal Superior Eleitoral. Contactada, a assessoria do prefeito Bruno Gonçalves não informou se há a pretensão de contestar a decisão. 

Defesa

Na defesa, tanto Bruno Gonçalves como Maurício Matos afirmaram terem sido apenas convidados para as reuniões devido aos cargos públicos que ocupavam em 2020 - Bruno Gonçalves era deputado estadual e Maurício Matos atuava como vereador de Aquiraz. 

Também afirmaram que os encontros eram para "discutir problemas que afligem a comunidade local" e que existe a necessidade de "pedido explícito de votos para configuração da propaganda eleitoral antecipada".