Posso votar com meu celular? Posso levar bolsa? Veja o que é permitido nas eleições

Eleitores de algumas cidades do Brasil, onde ocorre 2º turno neste domingo (27), devem ficar atentos às regras

Eleitores de algumas cidades do Brasil, onde ocorre 2º turno das eleições municipais, devem ficar atentos sobre o que é permitido levar para a cabine de votação neste domingo (27). O celular, por exemplo, é um dos itens proibidos de acompanhar o cidadão. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a proibição de smartphones é válida, inclusive, para aparelhos que estejam desligados. O veto visa garantir a privacidade e a liberdade de escolha do eleitor, impedindo a violação do anonimato do voto, que é secreto

Levou o celular para sua seção eleitoral? Não tem problema. Basta deixar o eletrônico no lugar indicado pela mesa receptora de votos, onde o aparelho fica à vista dos mesários e do próprio cidadão. 

Quem se recusar a entregar o celular não pode votar, e o ocorrido é registrado em ata. Caso seja necessário, conforme o TSE, a mesa receptora de votos também pode acionar a força policial para adoção das providências cabíveis.

Além do celular, outros itens são proibidos de acompanhar o cidadão na cabine eleitoral, como filmadoras, câmeras etc. Confira todos abaixo:  

  • aparelho celular;
  • máquinas fotográficas;
  • filmadoras;
  • equipamento de radiocomunicação; ou qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto.

O que é permitido

Podem acompanhar o eleitor para a cabine de votação os seguintes dispositivos:

  • colinha eleitoral com os números das candidaturas escolhidas, a fim de facilitar o registro do voto
  • bolsas
  • óculos
  • pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva — como aparelhos auditivos — têm direito de levá-los consigo para a cabina de votação.

Armas são proibidas

Armas e munição, mesmo em caso de civis que possuem porte ou licença estatal, também são proibidas nas seções eleitorais. Mas há algumas exceções. São elas:

  • estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto;
  • integrantes das forças de segurança em serviço na Justiça Eleitoral, quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente;
  • agentes das forças de segurança pública que estejam em atividade geral de policiamento no dia das eleições.

Tribunais, juízas e juízes eleitorais poderão solicitar à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a extensão da proibição aos locais que necessitem de idêntica proteção. No exercício do poder regulamentar e de polícia, o TSE adotará todas as providências necessárias para tornar as medidas efetivas.

Quem descumprir a regra será preso em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.