Eleitores de algumas cidades do Brasil, onde ocorre 2º turno das eleições municipais, devem ficar atentos sobre o que é permitido levar para a cabine de votação neste domingo (27). O celular, por exemplo, é um dos itens proibidos de acompanhar o cidadão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que a proibição de smartphones é válida, inclusive, para aparelhos que estejam desligados. O veto visa garantir a privacidade e a liberdade de escolha do eleitor, impedindo a violação do anonimato do voto, que é secreto.
Levou o celular para sua seção eleitoral? Não tem problema. Basta deixar o eletrônico no lugar indicado pela mesa receptora de votos, onde o aparelho fica à vista dos mesários e do próprio cidadão.
Quem se recusar a entregar o celular não pode votar, e o ocorrido é registrado em ata. Caso seja necessário, conforme o TSE, a mesa receptora de votos também pode acionar a força policial para adoção das providências cabíveis.
Além do celular, outros itens são proibidos de acompanhar o cidadão na cabine eleitoral, como filmadoras, câmeras etc. Confira todos abaixo:
- aparelho celular;
- máquinas fotográficas;
- filmadoras;
- equipamento de radiocomunicação; ou qualquer instrumento que comprometa o sigilo do voto.
O que é permitido
Podem acompanhar o eleitor para a cabine de votação os seguintes dispositivos:
- colinha eleitoral com os números das candidaturas escolhidas, a fim de facilitar o registro do voto
- bolsas
- óculos
- pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva — como aparelhos auditivos — têm direito de levá-los consigo para a cabina de votação.
Armas são proibidas
Armas e munição, mesmo em caso de civis que possuem porte ou licença estatal, também são proibidas nas seções eleitorais. Mas há algumas exceções. São elas:
- estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto;
- integrantes das forças de segurança em serviço na Justiça Eleitoral, quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente;
- agentes das forças de segurança pública que estejam em atividade geral de policiamento no dia das eleições.
Tribunais, juízas e juízes eleitorais poderão solicitar à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a extensão da proibição aos locais que necessitem de idêntica proteção. No exercício do poder regulamentar e de polícia, o TSE adotará todas as providências necessárias para tornar as medidas efetivas.
Quem descumprir a regra será preso em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.